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ID
3053812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • GAB "B"

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Lembrando que aproveitamento é uma Forma de provimento.

  • O aproveitamento é o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, antes de ter extinto o cargo que ocupava. Havendo extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público, o servidor é transferido para a disponibilidade. A disponibilidade é remunerada e não tem prazo.

    Manual de Direito Administrativo, MATHEUS CARVALHO

  • BIZU: Vamo APROVEITAR esse cara que tá disponível!

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Gabarito: "B"

    Aproveitamento: - Retorno do servidor em disponibilidade

    Se o servidor não entrar em exercicio: será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, salvo doença comprovada por junta medica. :)

  • Gabarito: B

    Todos os artigos indicados são da Lei 8.112:

    a) redistribuição: deslocamento de cargo efetivo para OUTRO órgão, no mesmo Poder e com mesmas atribuições. Por não ocorrer investidura, não é forma de provimento ou de vacância. (Art. 37)

     

    b) aproveitamento: de servidor colocado em DISPONIBILIDADE. (Art. 30)

     

    c) readaptação: para cargo compatível com a LIMITAÇÃO sofrida, que não pode ser total. (Art. 24)

     

    d) recondução: de servidor ESTÁVEL, por inabilitação em outro cargo ou reintegração do ocupante anterior. (Art. 29)

     

    e) remoção: deslocamento do servidor para outro local, com 10 a 30 dias para entrar em exercício. Assim como na redistribuição, por não haver investidura - que ocorre com a POSSE - também não é forma de provimento e nem de vacância. (Art. 36)

     

  • 10/09/2019 - ACERTEI

    - Aproveito o Disponível

    - Readapto o Incapacitado

    - Reverto o Aposentado

    - Reconduzo o Inabilitado

    - Reintegro o Demitido

  • GAB: B

    A) redistribuição (deslocamento do cargo)

    B) aproveitamento (p/ quem estava em disponibilidade)

    C) readaptação (p/ quem sofreu limitação física ou mental)

    D) recondução (retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado)

    E) remoção (deslocamento do servidor/ de ofício ou a pedido)

    Fonte: Lei 8.112

  • Apenas para completar...

    Existem DUAS hipóteses para recondução:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • GABA b)

    Nunca é demais lembrar que revertido e readaptado ficam como excedentes (não em disponibilidade)

  • Trata-se do instituto do Aproveitamento, art. 30 da lei 8.112/90.

  • O Servidor em Disponibilidade será Aproveitado.

    Gab.B

  • Lei 8.112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Fiquei confusa, pois a questão fala em reingresso ao serviço público. No meu entender o servidor posto a disposição e posteriormente aproveitado nunca deixou o serviço público. Tanto que durante a disponibilidade percebe-se vencimento. Ele reteorna as atividades, mas nao ao serviço público, visto que nunca saiu.Confundi tudo?

  • A questão indicada está relaciona com os agentes públicos.

    • Agentes Públicos:

    - Provimento originário:"é aquele que dá início numa carreira ou em cargo isolado". 

    Provimento derivado: "é o preenchimento de cargo público por alguém que já tinha vínculo estatutário anterior. Diferentemente do originário, o derivado não compreende forma inicial de provimento. São formas de provimento derivado: a promoção, o aproveitamento, a reintegração, a recondução, a reversão e a readaptação" (NOHARA, 2018).  
    A) ERRADO, uma vez que a redistribuição "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 
    B) CERTO, pode ser entendido como o retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).
    C) ERRADO, já que a readaptação pode ser entendida como "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a recondução é "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 
    E) ERRADO, pois a remoção se trata de deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • Bizu que eu criei: aproveita a ex disponível!

    quando cargo é extingo o servidor ficar disponível até ser aproveitado

  • Gabarito Letra: B

     

    Lei 8.112/90

     

     

    No seu artigo 30. diz: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento OBRIGATÓRIO em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Pensou em desistir???

    Desista desse pensamento!!!

    Lembre-SE... a sua vontade de triunfar - TOMAR POSSE DE UM CARGO EFETIVO - é mais importante do que qualquer outra COISA.

     

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Disponibilidade e do Aproveitamento

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO B

    LEI 8112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Quem está DISPONÍVEL, APROVEITA.

  • Gabarito: B

    Segue esquema:

    São formas de Provimento:

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    Espero ter ajudado ;)

  • READAPTAÇÃO

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    REVERSÃO

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago

    REINTEGRAÇÃO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    RECONDUÇÃO

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    APROVEITAMENTO E DISPONIBILIDADE

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • LETRA B

    Aproveitamento: LEI 8.112/90 Art. nº 30 diz que é o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: ▪ De acordo com o art. 37, § 3º, da Lei 8.112/1990: Art. 37. [...] § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Bizu do colega acima: ''Vamos aproveitar esse cara que está disponível.''

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Da disponibilidade e do Aproveitamento

    → O Retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • AD - Aproveito Disponível.

    Outros:

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • O APROVEITAMENTO é a colocação do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, por ter surgido vaga.

    A READAPTAÇÃO é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • bizu; aproveito o disponível

  • Meu BIZU do Provimento é: Aproveita os 4 R´s e nomeia a promoção

  • Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Se um servidor em disponibilidade reingressa no serviço público, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondentes ao que ocupava, então, nesse caso, ocorre o que se denomina aproveitamento.

  • - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitado

    - Reintegro Demitido

  • READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretanto foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

  • A) ERRADO - Redistribuição: "é o deslocamento do cargo público, ou seja, na redistribuição é o cargo - e não o servidor público - que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa" (CARVALHO, 2015). 

    B) CERTO - Aproveitamento: retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assumir cargo com as funções compatíveis com as que exercia, antes do cargo que ocupava ter sido extinto (CARVALHO, 2015).

    C) ERRADO - Readaptação: "a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica", com base no art. 24, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    D) ERRADO - Recondução: "o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante", nos termos do art. 29, da Lei nº 8.112 de 1990. 

    E) ERRAD- Remoção: deslocamento funcional, com ou sem mudança de sede e de domicílio (CARVALHO, 2015). 

  • PARA GRAVAR:

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    Remoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade. (o bizu é a palavra ''disponibilidade'')

    gab.: B

  • resposta B

    O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.

    Tal forma de provimento encontra previsão no artigo 30 da Lei n. 8.112/1990, que assim dispõe:

    • “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    • ” Não entrando em exercício no prazo legal, a disponibilidade será cassada e o respectivo aproveitamento será tornado sem efeito.