SóProvas


ID
3053953
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um dos decretos assinados nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro proíbe que funcionários, servidores e integrantes do governo federal utilizem os termos "Vossa Excelência" e "doutor" em comunicados, atos e cerimônias públicas. O texto do decreto prevê ainda que os agentes públicos utilizem, uns com os outros, o termo "senhor" ou "senhora" no tratamento oral e escrito.

De acordo com o governo, a medida visa "promover a desburocratização no tratamento" e "eliminar barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal".

(https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/04/11/decreto-de-bolsonaro-proibe-uso-dos-termos-vossa-excelencia-e-doutor-nos-orgaos-federais.ghtml)


Segundo o novo decreto sobre pronomes de tratamento, descrito no texto acima, qual das alternativas abaixo estará correta? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? decreto referido: DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    ? Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ?senhor?, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    ? dessa forma, de acordo com o comando da questão, a letra "a" é a única que se enquadra como correta

    ? FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • A) Correto

    B) Vossa Excelência ( ver O Decreto em: § 3º Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

    C) Senhora

    D) Senhor

  • E, aos poucos, a língua portuguesa vai sendo destruída.

  • o correto não seria:'' Senhor major, pedimos tua atenção ao manifesto – disse a assistente''. ?

  • Assertiva A

    Senhor major, pedimos sua atenção ao manifesto – disse a assistente.

  • fui exatamente nesse entendimento. Como, portanto, a questão silenciou, adotei a teoria do CP

  • Não só do CP vive o direito penal…

    STJ: HABEAS CORPUS N. 20.819 - MS

    Nos limites da via eleita, em que é vedado, por óbvio, o cotejo do material cognitivo, a situação do Paciente é a de co-autor, ex vi art. 29 do CP. Em princípio, nas hipóteses de atuação de motorista, no concurso de pessoas, a do caso em tela se enquadra na "execução fracionada". O Paciente participou do conluio, transportou os demais ao local e os aguardou para fugirem. Como diz Nilo Batista (in Concurso de Agentes, Liber Juris, RJ, pp. 84/ 85), "sua colaboração, conforme o acontecimento total, cujas rédeas (nun- ca a metáfora de Maurach seria mais adequada) estão também em suas mãos; há, nesta situação, co-autoria" (os grifos são nossos). Damásio E. de Jesus, também, situa a posição como a do Paciente na co-autoria parcial ou funcional (Direito Penal, 2411. ed., 2001, pp. 410/411, Saraiva). Juarez Cirino dos Santos (in A Moderna Teoria do Fato Punível, Freitas Bastos,2000, p. 289) esclarece: "A realização comum do fato é constituída pelas contribuições objetivas de cada co-autor para o acontecimento total, que explicaria o domínio funcional do fato típico. As contribuições objetivas para o fato podem consistir na realização integral das características do tipo, na realização parcial dessas características ou, mesmo, na ausência da realiza- ção de qualquer característica do tipo, desde que a ação atípica realizada pelo co-autor seja necessária para realizar o fato típico: por exemplo, na co- autoria do roubo, um co-autor espera no carro com motor ligado para a fuga ..." Sobre o tema, E. R. Zaffaroni (Derecho Penal, Buenos Aires, PG, c/ A. Alagri & A. Slokar, Edeci, 2000, p. 753) diz: "Será coautor el que realice um aporte que sea necesario para llevar a delante el hecho en la forma concretamente planeada".