SóProvas


ID
3054793
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Convênio= interesse comum, sem fim lucrativo

    Contrato= interesses opostos, mediante pagamento

  • GABARITO:D


    Os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos particulares. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Por outras palavras, no contrato há sempre duas partes (podendo haver mais de dois signatários), uma que pretende o objeto do ajuste e a outra que pretende a contraprestação correspondente, diversamente do que ocorre no convênio, em que não há partes, mas unicamente partícipes com as mesmas pretensões.

  • Quando você não sabe e pensa: "deve ser Convênio" e marca e acerta tem a certeza de que estudar é preciso.

  • Consórcio público consiste na união entre dois ou mais entes da federação, sem fins lucrativos e de forma voluntária, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

    Outra definição que achei:

    Com esteio no artigo 241 da Constituição Federal, emanou a Lei nº 11.107/2005, a qual regulou o referido preceito constitucional e estabeleceu normas para contratação e/ou constituição de pessoa jurídica denominada Consórcio Público, que nos moldes do Decreto nº 6.012/2007, é definido como pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: d)

    CONSÓRCIO PÚBLICO: contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estados-membros com Estados-membros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista).

    CONVÊNIO: acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

  • Gabarito''D''.

    >Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos! 

  • Convênio administrativo, na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.

  • Errei, só que agora, não erro mais!

  • FERNANDA LIMA:

    É justamente o contrário!

    Cuidado pessoal!

    Até a questão foi marcada como alternativa correta o convênio por se tratar de união com particulares. Consórcio não tem particular, só entidades públicas!

    Corrigindo a anotação:

    Consórcio: Apenas entidades públicas

    Convênio: Público e privado.

    Falou em privado, não é consórcio.

    Bons estudos, galera.

  • O trecho do enunciado que diz : "ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum" entrega a resposta da questão. Pois, os interesses privados são convenientes quando encontram os interesses da administração.

  • D

  • D

    Se fosse acordo entre entidades públicas, seria consórcio!!

    Mas entre estas e particulares é convênio!

    Força e foco!! Rumo à aprovação!!!

  • Aproveitando as lições de Hely (2008, p. 412), para ele “os convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes”.

  • Consórcio: Apenas entidades públicas

    Convênio: Público e privado

    Gab. D

  • A presente questão trata de tema afeto aos possíveis acordos realizados no âmbito da Administração Pública.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas apresentadas, temos:

     

    A – ERRADA – pregão é modalidade licitatória.

     

    B – ERRADA – consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que pode ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

     

    C – ERRADA – assistência não é instituto típico do direito administrativo.

     

    D – CERTA – os convênios administrativos são ajustes celebrados entre entidades administrativas ou entre o poder público e uma entidade privada sem fins lucrativos que possui como finalidade a consecução de interesses comuns relacionados ao interesse público.

     

    O traço distintivo em relação aos contratos administrativos é que, neste caso, os interesses são divergentes. Nos convênios, os interesses são convergentes/comuns aos interessados, uma vez que todos os participantes do convênio objetivam a realização do interesse público por meio da atividade prestada e, por isso, celebram parceria. Por este motivo, no convênio, os celebrantes não são denominados “partes”, mas “interessados”, em virtude da ausência de posição contraposta.

     

    Os convênios possuem previsão legal no art. 116 da lei 8.666/93:

     

    “Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração”.

     

    E – ERRADA – concurso é modalidade licitatória.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

  • GABARITO: D

    Os convênios são acordos de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, portanto tem finalidade não lucrativa e social, enquanto que, os contratos são acordos de interesse opostos, portanto o objeto desejado por uma parte só será entregue pela outra mediante contraprestação (pagamento).

    Fonte: https://www.licitacao.online/contrato-x-convenio