SóProvas


ID
3054967
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da administração pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A. Seja via ação popular, seja via ação civil pública, o cidadão encontra meios de fazer valer o controle da Administração Pública, recorrendo à tutela jurisdicional a fim de proteger os interesses públicos, os quais, segundo Di Pietro (2010, p. 810), abrangem “o interesse geral, afeto a toda a sociedade; o interesse difuso, pertinente a um grupo de pessoas caracterizadas pela indeterminação e indivisibilidade; e os interesses coletivos, que dizem respeito a um grupo de pessoas determinadas ou determináveis”.

    B. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...).

    C. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    D. Importante ressaltar, ainda, que o controle exercido pelo Tribunal de Contas é concomitante (nos casos de inspeções e auditorias) ou posterior (nos casos de apreciação de prestação de contas), mas nunca prévio. Fonte: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40526/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-controle-externo-da-administracao-publica>.

    E. Os atos discricionários, no tocante ao mérito, não podem ser analisados pelo Poder Judiciário. No entanto, situações que prejudiquem a finalidade do ato, por exemplo, podem sim ser apreciadas.

  • Mauricio, nessas condições a D também estaria certa, não?? Pois na questão menciona que NÃO cabe aos Tribunais de Conta o controle PRÉVIO dos atos administrativos. Como você bem explicou, PRÉVIO nunca. No entanto pesquisando mais um pouco encontrei que talvez esse parecer prévio se justifique no artigo 71, I da CF; pois mediante PARECER PRÉVIO o CN com auxílio do TC irá apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

     

    l - ao meio-ambiente;

     

    ll - ao consumidor;

     

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990) [GABARITTO]

     

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

     

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

     

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

     

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Complemento..

    A) O controle da administração pública pode ser exercido através da ação popular e da ação civil pública

    As mais importantes ações judiciais de controle da administração pública são:

    a) mandado de segurança;

    b) habeas data,

    C) mandado de injunção;

    D) ação popular;

    e) ação cívil pública;

    f) ação de improbidade e

    g) ações ordinárias que visam a anulação de atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer. (CARVALHO, 405)

    B)

    O controle externo é caracterizado quando um poder exerce controle sobre os atos de outros poderes.

    (Lembrar que essa classificação; interno, externo, popular é quanto a extensão ou origem)

    Checks and Balances System; (sistema de freios e contrapesos) cada Poder tem autonomia para exercer sua função, mas é controlado pelos outros poderes. Isso serve para evitar que haja abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes.

    C)

    Recebe dos cofres públicos? Cabe controle..

    Cuidado! o controle que talvez mais conheçamos do TCU seja o posterior , mas ele pode realizar controle concomitante, posterior... Não esquecer que é classificado como controle legislativo/ financeiro/ Indireto.

    tem o dever de prestar contas ao TCU qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    D) Uma das funções do TCU:

    A função consultiva é exercida mediante a elaboração de pareceres prévios e individualizados, de caráter essencialmente técnico, acerca das contas prestadas, anualmente, pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional.

    E) São, mas isso não envolve o controle de mérito somente aspectos de legalidade.

    Fonte: M. Carvalho, Manual de direito administrativo, Portal TCU.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pessoal, segundo a doutrina o controle pode ser prévio, concomitante ou a posteriori. Aliás, ume exemplo disso seria o caso de um orgão administrativo realizar uma consulta junto ao tribunal a respeito de determinada situação jurídica. Função típica dos TCs

  • Sei que o item D fala em ato administrativo, mas creio que pode ser aplicado o seguinte entendimento:

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P.

    Bons estudos!

  • D ) Não cabe aos Tribunais de Conta o controle prévio dos atos administrativos

    O controle exercido pelo Tribunal de Contas pode ser concomitante.

    O controle Concomitante pode ser exercido tanto de forma previa, pois permite coibir irregularidades tempestivamente como contemporânia( momento em que o ato esta sendo praticado).

    EXEMPLO : Auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

  • sobre essa alternativa:

    E) Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário

    (Está errada pois os atos discricionários também tem elementos vinculados.

    Quando a gente diz que um ato é discricionário, o administrador pode 'navegar'' dentro de um limite Esse limite é a lei.

    Ao falar de competencia para realização de atos, não existe conveniencia e oportunidade.

    Ao falar de finalidade de um ato, sempre deverá ser interesse público como finalidade mediata.

    competencia = vinculado

    finalidade = vinculado

    forma = vinculado

    motivo = discricionário

    Objeto = Discricionário

  • GABARITO: A

    O controle de mérito é aquele realizado sobre a conveniência e oportunidade do ato. Logo, é um controle que ocorre sobre os atos discricionários, devendo ser realizado pela própria Administração que executou o ato. Assim, em regra, somente o Poder que editou o ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato.

    O Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, isto é, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois só cabe ao Poder Judiciário, avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

    Cuidado para não confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles se encontram dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Caso um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A

  • Nenhuma justificativa plausível para letra d), vamos indicar para comentário

  • Gabarito Letra A

     

    Sobre a alternativa D que alguns colegas não acharam justificativa.

    O controle do TCU pode ser prévio, comcomitante e posterior

     

    --- > Controle prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    Exemplos

    >Autorizações

     >aprovações

    >Laudos

    --- >  Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Exemplo

    Realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

     

    --- >  Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado.

    > Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    Exemplos

    >Julgamento das contas dos administradores públicos pelo TCU.

  • O Tribunal de Contas da União (TCU)

    https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/o-papel-do-tcu-no-controle-da-regulacao.htm

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a missão de fiscalizar a atuação das agências reguladoras, em especial os contratos de concessão, os de permissão e os atos de autorização para a prestação de serviços públicos. Os prestadores de tais serviços geram bens e direitos públicos, a exemplo das rodovias e portos, e respondem pelo próprio serviço delegado, pertencente à União, titular de tais prestações.

    No regime jurídico-constitucional brasileiro a fiscalização do TCU pode ocorrer prévia, concomitante e posteriormente ao ato. Todas as questões relevantes, que exijam imediata correção, são levadas ao conhecimento das agências regulatórias, a tempo para que formulem as alterações nas licitações em andamento.

    .....

  • Não sou formado em Direito, mas no meu entender (de quem tá estudando administrativo pela primeira vez) a e) está incorreta pelo seguinte motivo:

    Na esfera do poder judiciário pode haver controle administrativo, que controla tanto os atos vinculados como os discricionários. Com essa interpretação leio de novo a alternativa:

    "Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário"

    Ora, é claro que podem ser controlados! Senão não haveria como esse poder fazer autotutela!

    Desculpem qualquer erro e me notifiquem para corrigir e não confundir ninguém...

    Boa sorte :)

  • A presente questão trata do tema controle da administração pública.

     

    O controle da Administração Pública se fundamenta no princípio republicano, tendo em vista que os interesses e os bens da Administração não pertencem a ela ou aos seus gestores, mas ao povo. Assim, toda a sua atuação é permeada pela indisponibilidade do interesse público, pois apenas administra bens e interesses alheios. Além disso, o Estado Democrático de Direito impõe um conjunto de normas de observância obrigatória pelo Poder Público.

     

    O controle administrativo, desta forma, é o conjunto de instrumentos estabelecidos pela ordem jurídica para que a própria Administração Pública, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o povo possam controlar os órgãos, entidades e agentes públicos, por meio da fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa.

     

     

    Passemos a analisar as alternativas:

     

    A – CERTA – o controle social ou popular é exercido pela população em geral, que o exerce por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão pública (ex.: ação popular, ação civil pública, direito de petição, audiências e consultas públicas etc.).

     

    B – ERRADA – o controle externo é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo.

     

    C – ERRADA – o controle externo do TCU atinge a administração direta e indireta.

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".

     

    D – ERRADA – é plenamente possível o controle prévio realizado pelo Tribunal de Contas. Exemplo disso, reside no dispositivo constitucional ora transcrito, em que se admite a apreciação prévia pelo TCU das contas anuais do Presidente da República.

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".

     

    E – ERRADA – ao judiciário é vedado adentrar no mérito dos atos administrativos, salvo no que tange ao aspecto de legalidade e legitimidade.

     

    Assim, é possível que o judiciário proceda à controle de legalidade dos atos discricionários, analisando a conveniência e a oportunidade (mérito administrativo) apenas e tão somente quanto a moldura legal e legítima desses critérios.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)