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→ Principio da legalidade
O agente publico só pode fazer aquilo que a LEI determina ou autoriza.
Diferentemente de um particular que pode fazer tudo que a Lei não proíbe.
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GABARITO LETRA A
LEGALIDADE: Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador paute-se sempre pela Lei. Impõe a prática de atos, em todo caso, de acordo com a Lei.
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Por isso alguns doutrinadores falam em princípio da "Juridicidade Administrativa", no qual o agente deve atuar em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, não apenas com as leis.
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Não basta ser LEGAL é preciso ser MORAL
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A letra A não seria o caso do Princípio da Moralidade? Fiquei em dúvida
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De encontro a = divergente, contrário
Ao encontro de = convergente, de acordo com
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GABARITO: A
É verdade que a alternativa 'A' se refere ao princípio da moralidade. Ocorre que o princípio da legalidade e o da moralidade devem andar juntos, assim como todos os outros princípios do direito administrativo. Afinal, nem sempre o que é legal, é moral. Por isso ambos devem estar em perfeita harmonia. Um ato da administração pode até ser legal, mas se for imoral, este ato será passível de anulação.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO:A
O princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.
Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.
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Não entendi, alguém pode explicar porque é a letra A? Esta deveria ser princípio da moralidade, né?
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Letra A - Correta
Para ser legal, tem que ser moral, ter decoro e boa-fé
Letra B - Errada
O agente não pode ir em desacordo com as determinações legais
Letra C - Errada
Os órgãos não podem executar algo que esteja em desacordo ou que não esteja previsto nas normas legais, mesma coisa da letra B
Letra D - Errada
A administração pode praticar tudo que a lei permite/autroriza, já a sociedade é que pode praticar tudo aquilo que a lei não proíbe.
Letra E - Errada
Os órgãos não podem editar normais SOBRE QUALQUER ASSUNTO
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A) Não esquecer que existe uma correlação entre os princípios de tal sorte que todos eles estão de alguma forma se relacionando.
b) O princípio da primazia da lei, ou legalidade em sentido negativo, enuncia que os atos administrativos não podem contrariar a lei (Alexandre Mazza, 131)
C) aplica-se a administração pública: princípio da reserva legal, ou legalidade em sentido positivo, preceitua que os atos administrativos só podem ser praticados mediante autorização legal.(Mazza, 132)
D) A administração pública atua segundo aquilo que se chama de subordinação a vontade: Somente quando a lei a autoriza.
E) O ato administrativo deve ser expedido secundum legem. somente a lei pode inovar originariamente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder jurídico de estabelecer deveres e proibições a particulares, cabendo-lhe o singelo papel de instrumento de aplicação da lei no caso concreto. (A. Mazza)
Fonte consultada: Manual de direito administrativo, Alexandre Mazza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Seguir a apenas o que esta na lei deu ruim, vide os Estados Fascistas. Assim, a ADM PÚBLICA deve ser o que esta na lei e também obedecer o ordenamento jurídico. Fruto do pós-positivismo.
Atenção, isso esta previsto TAXATIVAMENTE na Lei? Sim, vide art. 2, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99.
Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I- atuação conforme a lei o Direito. Por Direito entende-se todo o ordenamento, incluindo a moralidade, probidade e etc.
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A letra "A" fala do princípio da moralidade, não da legalidade. Questão mal formulada.
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Os principais princípios que a Administração Pública deve obedecer em sua atuação estão expressos no caput do art. 37 da CF, merecendo destaque o da legalidade. Pela interpretação desse princípio, o administrador público só poderá fazer o que está autorizado em lei,(PRINCÍPIO DA SUBORDINAÇÃO À LEI) enquanto o cidadão poderá realizar o que não está proibido em lei (PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO À LEI)
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esse " de encontro" me fudeu com a vida... é tirando a letra B eu iria na letra A, pois embora ela descreva o princípio da moralidade ela seria a menos errada, uma vez que deve-se observar a correlação dos princípios do art. 37 da CF. Parabéns banca maledita, me pegou na falta de atenção, ganhou essa batalha mas a guerra continua...
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Questão que você tem que se colocar na mente de quem criou... Mesmo verificando que as outras questões estão erradas, ainda fica aquela dúvida de erro por se tratar da moralidade.
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GABARITO A
Sobre letra B:
Utilizou a locução de encontro a(oposição), por isso ela está errada.
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GABARITO: letra A - O agente público deve observar padrões éticos de moralidade, decoro e boa-fé, atuando de forma proba e com respeito à lei.
No âmbito da Administração pública o princípio da legalidade expressa a subordinação das pessoas, órgão ou entidades públicas aos comandos da Lei, trata-se do princípio da legalidade em sentido estrito, de modo que só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina.
O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público, referido princípio representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei. Assim, o administrador público não pode, mediante mero ato administrativo, conceder direitos, estabelecer obrigações ou impor proibições aos cidadãos.
Gustavo Adrião Gomes da Silva França
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A
presente questão trata de tema afeto aos princípios constitucionais inerentes
ao Direito Administrativo, abordando especialmente o princípio da legalidade.
No âmbito
do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma dupla
subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de
forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação.
Fala-se, assim, em uma subordinação ou vinculação negativa (legalidade
representaria uma limitação para a atuação do administrador) e uma subordinação
ou vinculação positiva (a atuação dos agentes públicos depende de autorização
legal).
Ainda
sobre o princípio da legalidade, importante mencionar que atualmente a doutrina
utiliza noção mais ampla de legalidade, trazendo a ideia de juridicidade,
enquanto conceito maior, que extrapola a compreensão tradicional da legalidade
estrita, pois vincula a Administração Pública ao ordenamento jurídico como um
todo – leis, Constituição Federal e Princípios.
Por fim,
importante pontuar que existem situações previstas na Constituição que podem
resultar em algum tipo de restrição ao princípio da legalidade: a) Estado de
defesa (CRFB, art. 136); b) Estado de sítio (CRFB, art. 137 a 139); e c)
Medidas provisórias (CRFB, art. 62). Nesses casos, o Poder Executivo (e não a
lei em sentido formal) pode impor restrições aos direitos individuais a fim de
enfrentar questões excepcionais, urgentes e relevantes.
Passemos,
pois, a analisar cada um dos itens:
A – CERTA – afirmação totalmente correta, já que a
atuação do agente público deve observância a todo o ordenamento jurídico pátrio,
inclusive quanto ao princípio da moralidade, que exige que a atuação do Poder
Público seja pautada na ética, na boa-fé e na probidade.
B – ERRADA – não cabe ao agente público contrariar o
ordenamento pátrio a pretexto de cumprir norma da sua instituição.
C – ERRADA – os órgãos públicos devem observar o
ordenamento jurídico, em respeito ao princípio da legalidade/juridicidade.
D – ERRADA – no exercício de suas funções, deve o
gestor público realizar apenas o que o ordenamento jurídico autoriza, em
respeito ao princípio da legalidade/juridicidade.
E – ERRADA – a capacidade normativa dos órgãos
públicos não pode contrariar a lei/ordenamento jurídico, de modo que não cabe
avaliar apenas os critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito da banca e do professor: A
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Torres,
Ronny Charles Lopes de, e Neto, Fernando Ferreira Baltar. Direito
Administrativo. Sinopses para concursos. 7º edição, Salvador: Juspodium, 2017)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)