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ID
3055594
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e os Ministros do Tribunal de Contas da União têm, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos

Alternativas
Comentários
  • Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça...

  • GABA A

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais>>>Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. dos

    Ministros do Tribunal de Contas da União>> Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (STJ)

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  

  • em relação aos ministros do TCU todo mundo sabe que terão as prerrogativas dos Ministros do STJ. quero saber aonde está o amparo legal para dizer que os conselheiros do TCE tem prerrogativas dos desembargadores do TJ respectivo.

  • Explicando a letra A:

     Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    Cabe uma interpretação doutrinária:

    Ministro TCU (federal) ----------> Ministro STJ (federal)

    Conselheiro TCE (estadual) ---------------> Desembargador (estadual)

    Visto que um ministro do STJ é um juiz federal, enquanto que Desembargador é um juiz (2ª instância) estadual

    EEEEEEEEEEEEEEEEEEEE:

    Tribunal = juiz

    Então membro de TC goza das mesmas coisas que um juiz.

    Ficou confuso? Talvez. Mas na minha cabeça fez sentido kkkkkkk

  • anulada Desembargador dos trfs!!!

  • Dos sete conselheiros que integram o Pleno, três são escolhidos pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE. A escolha dos outros quatro cabe à Al. Só serão nomeados brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de dez anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

    Os conselheiros são agentes políticos, têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.

    FONTE: SITE DO TCE/SC

  • A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais e os Ministros do Tribunal de Contas da União têm, respectivamente, as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos...

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 3º, CF, que preceitua:

    Art. 74, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.  

    Portanto, os Ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ e, por simetria, os Conselheiros dos Tribunais têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A