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Segundo a NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
a) CORRETA: 18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
b) CORRETA: 18.6.2 Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados.
c) INCORRETA: 18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
d) CORRETA: 18.6.9 Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida.
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18.6.5. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m ( um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
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Para levar ao pé da letra, a alternativa C tbm estaria correta, pois taludes instáveis com profundidade superior a 1.25m devem ter estabilidade garantida, então a profundidade superior a 1.50m tbm deve ter estabilidade garantida, já que é superior a 1.25m.
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Nobres, questão desatualizada.
na nova redação da NR 18 teríamos 2 respostas C e D.
A nova redação não contemplou "Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida."
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828
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DEVEM TER ESTABILIDADE GARANTIDA:
Taludes INSTÁVEIS de profundidade superior a - 1,25 m (mais ou menos a altura do tórax)
Talude ESTÁVEIS com altura superior a - 1,75 m (mais ou menos a altura de um homem)
@ocivilengenheiro