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                                Gabarito letra C Remoção - deslocamento do servidor Temos as modalidades:  De ofício, no interesse da Adm.;  A pedido, a critério da Adm.;  A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                ➡ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;           ➡ por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;               ➡ em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.      
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                                LETRA C    Lei nº 8.112/90.   Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 	Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                 	I - de ofício, no interesse da Administração;    	II - a pedido, a critério da Administração;        	III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                	a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;          	b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;            	c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                        
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                                Apressado come cru. A alternativa A fala “reconduzida”, por isso está errada.
                            
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                                Para conhecimento   Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:   I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.   Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 
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                                GABARITO:C
 
 
 LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
 
 
 Da Remoção           Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.           Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           I - de ofício, no interesse da Administração;             (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           II - a pedido, a critério da Administração;           (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)           c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
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                                GABARITO: LETRA C     Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 
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                                Adequado aproveitar e relembrar a diferença entre REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO.   Enquanto a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (mesma carreira), com ou sem mudança de domicílio, a redistribuição é o deslocamento do cargo público, que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa.   Destacar que a lei permite o deslocamento entre diferentes órgãos e até mesmo entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que o deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos.   (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 857).   Caso prático da redistribuição ocorreu com os antigos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (INSS) quando ocorreu a criação da Receita Federal do Brasil (RFB):   Art. 8º, L. 11.457/07: Ficam redistribuídos, na forma do § 1º do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. 
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                                GABARITO C   LEI 8112/90 Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.  III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 
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                                I- de ofício, no interesse da Administração (DISCRICIONÁRIO);    II - a pedido, a critério da Administração (DISCRICIONÁRIO);        III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (VINCULADO, ou seja, mostrou algum dos requisitos já apontados pelos colegas, a ADM não poderá negar). 
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                                Gabarito: C Remoção: deslocamento do servidor Redistribuição: deslocamento do cargo 
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                                GABARITO LETRA C Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I – de ofício, no interesse da administração; III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:  a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração; CASO DA QUESTÃO.   Dica! --- >Remoção: deslocamento do Servidor. --- >Redistribuição: Descolamento do cargo.  
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                                A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos
federais, disciplinado na Lei 8.112/1990, tratando especialmente da questão da
remoção de ofício. 
	
 
 Em linhas
gerais, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito
do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – art. 36, caput.
 
 Dentre as modalidades de remoção, a lei prevê
(parágrafo único, art. 36):
 
 I - de ofício, no interesse da
Administração;
 
 II - a pedido, a
critério da
Administração;
 
 III - a pedido,
para outra localidade, independentemente do interesse da
Administração:
 
 a) para acompanhar
cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que
foi deslocado no interesse da
Administração;
 
 b) por motivo de
saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta
médica oficial;
 
 c) em virtude de
processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão
ou entidade em que aqueles estejam lotados.
 
 
 
 A partir
da leitura do dispositivo, é possível concluir que:
 
 a)      Carlos foi removido para Curitiba
de ofício, no interesse da Administração Pública;
 
 b)      Laura, por também ser servidora
pública, tem o direito de ser removida a pedido, independentemente do interesse
da Administração, considerando que o seu cônjuge foi removido no interesse da
Administração;
 
 c)      O caso enquadra-se na hipótese
legal do art. 36, parágrafo único, inciso III, “a", permitindo-se, assim, que
Laura seja removida para Curitiba, acompanhando seu cônjuge, independente do
interesse ente público. Portanto, correta a letra C.
 
 
 
 
 Assim, correta a letra C.  
 
 
 Gabarito da banca e do professor: C