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ID
3056089
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos e Laura, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Florianópolis. Carlos é removido de ofício, no interesse da Administração, para Curitiba. Logo, segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Remoção - deslocamento do servidor

    Temos as modalidades: 

    De ofício, no interesse da Adm.; 

    A pedido, a critério da Adm.;

    A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    ➡ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;          

    ➡ por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

    ➡ em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.     

  • LETRA C

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;   

    II - a pedido, a critério da Administração;       

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;         

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;           

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

  • Apressado come cru. A alternativa A fala “reconduzida”, por isso está errada.
  • Para conhecimento

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Remoção

     

            Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            I - de ofício, no interesse da Administração;             (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            II - a pedido, a critério da Administração;           (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo III

    Da Remoção e da Redistribuição

    Seção I

    Da Remoção

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Adequado aproveitar e relembrar a diferença entre REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO.

    Enquanto a remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal (mesma carreira), com ou sem mudança de domicílio, a redistribuição é o deslocamento do cargo público, que será deslocado de uma localidade para outra, dentro da estrutura administrativa.

    Destacar que a lei permite o deslocamento entre diferentes órgãos e até mesmo entidades diferentes, desde que seja dentro do mesmo Poder, sendo possível que o deslocamento incida sobre cargos ocupados ou vagos.

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 857).

    Caso prático da redistribuição ocorreu com os antigos servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (INSS) quando ocorreu a criação da Receita Federal do Brasil (RFB):

    Art. 8º, L. 11.457/07: Ficam redistribuídos, na forma do § 1º do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social e do INSS para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os cargos ocupados e vagos da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7º da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

  • GABARITO C

    LEI 8112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • I- de ofício, no interesse da Administração (DISCRICIONÁRIO);   

    II - a pedido, a critério da Administração (DISCRICIONÁRIO);       

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (VINCULADO, ou seja, mostrou algum dos requisitos já apontados pelos colegas, a ADM não poderá negar).

  • Gabarito: C

    Remoção: deslocamento do servidor

    Redistribuição: deslocamento do cargo

  • GABARITO LETRA C

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I – de ofício, no interesse da administração;

    III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, tam­bém servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da administração; CASO DA QUESTÃO.

     Dica!

    --- >Remoção: deslocamento do Servidor.

    --- >Redistribuição: Descolamento do cargo.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, disciplinado na Lei 8.112/1990, tratando especialmente da questão da remoção de ofício.

    Em linhas gerais, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – art. 36, caput.

    Dentre as modalidades de remoção, a lei prevê (parágrafo único, art. 36):

    I - de ofício, no interesse da Administração;         

    II - a pedido, a critério da Administração;            

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;              

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.     

     

    A partir da leitura do dispositivo, é possível concluir que:
     
    a)      Carlos foi removido para Curitiba de ofício, no interesse da Administração Pública;
     
    b)      Laura, por também ser servidora pública, tem o direito de ser removida a pedido, independentemente do interesse da Administração, considerando que o seu cônjuge foi removido no interesse da Administração;

    c)      O caso enquadra-se na hipótese legal do art. 36, parágrafo único, inciso III, “a", permitindo-se, assim, que Laura seja removida para Curitiba, acompanhando seu cônjuge, independente do interesse ente público. Portanto, correta a letra C.
     

    Assim, correta a letra C. 

     

    Gabarito da banca e do professor: C