Condições sanitárias
24.1.23 Com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/8,00 m² de área com pé-direito de 3,00m máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Vestiários.
24.2.9 Com objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/ 8,00 m² de área com pé-direito de 3.00 m, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Refeitórios.
24.3.4 Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Cozinhas.
24.4.10 Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/4,00m² com pé-direito de 3,0 m máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
Alojamento.
24.5.15 Deverá ser mantido um iluminamento mínimo de 100 lux, podendo ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100W/8,00 m² de área com pé-direito de 3 (três) metros máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
A NR 24, deve ser uma das próximas a serem alteradas. é uma NR muito antiga, mas enquanto vigente caso esteja em seu edital, leia com bastante atenção, para mim é a NR com mais coisas que a gente lê e não entende ou que não faz muito sentido.
Ex: alojamento não pode ter forro (a gente pensa que deve ter para ter mais conforto)
Ex: vestiário e insatalações sanitárias não aceita madeira, os outros demais pode
Ex: a água deve ser por caixa d' água (a gente pensa que pode ser por tubulação, sistema pressurizado), alguma tecnologia nova
Ex: o registro deve ser de metal, diferente do chuveiros.
Ex: pode usar cinzeiro dentro do alojamento..
Tem umas 3 dezenas ainda de observações, essas eu fiz de cabeça aqui... ela (NR) vale muito a pena um método de revisão bem feito!