A Lei 4.591/64 atribui à Associação Brasileira de Normas Técnicas a tarefa de padronizar critérios e normas
para cálculo de custos unitários de construção, execução de orçamentos e avaliação global de obra a lei obriga
os Sindicatos da Indústria da Construção estaduais a calcular e divulgar mensalmente os custos unitários da
construção (CUB) na sua base territorial, referente a diversos padrões de construção. No valor do CUB, estão
considerados: