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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
b) ERRADO: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
c) ERRADO: Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País;
d) ERRADO: Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços.
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A) Para a habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados, documentação relativa a itens como: habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista. (CORRETA)
B) A licitação destina-se a garantir a observância da isonomia, a seleção da proposta mais barata (vantajosa) para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
C) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados nos países da América Latina. (no Brasil)
D) As licitações para execução de obras e para prestação de serviços obedecem à seguinte sequência: projeto executivo, projeto básico (projeto básico, projeto executivo) e execução de obras e serviços.
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GABARITO A
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica; -----------------------------------Quem é?
II - qualificação técnica;-------------------------------- Qual a capacidade técnica?
III - qualificação econômico-financeira;-------- Possui capacidade economica para os investimentos exigidos para cumprir o objeto?
IV – regularidade fiscal e trabalhista; -----------Esta em dia com o fisco e as obrigaçoes trabalhistas? (FGTS, por ex.)
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. ---- O art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal trata da não exploração de trabalho de menores, nos seguintes termos: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Complementando sobre a alternativa C:
Critérios de desempate:
1 - Bens e serviços produzidos e prestados no BRASIL;
2 - Empresas BRASILEIRAS;
3 - Utilização de TECNOLOGIA NACIONAL;
4 - Reserva de vagas para DEFICIENTES.
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A
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A questão versa sobre as disposições contidas na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Analisando as alternativas.
Letra A: correta. A documentação exigida para a habilitação nas licitações está presente no art. 27, da Lei 8666/93, como bem colocado na alternativa: “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituição Federal.
Letra B: incorreta. A licitação busca a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, como determina o art. 3º, da Lei 8666/93, o que não significa necessariamente que resultará da proposta de menor preço (mais barata). Devemos relembrar que os critérios de julgamento (tipos de licitação) podem ser: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta (art. 45, §1º, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. Inexiste o critério colocado pela alternativa. Os critérios de desempate estão elencados no art. 3º, §2º, da citada Lei: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.
Letra D: incorreta. A sequência apresentada destoa da redação do art. 7º, da Lei 8666/93: “Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços”.
Gabarito: Letra A.
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A
presente questão trata do tema licitações, disciplinado na lei 8.666/1993.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – CERTA – nos termos do art. 27, “Para a
habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente,
documentação relativa a:
I -
habilitação jurídica;
II -
qualificação técnica;
III -
qualificação econômico-financeira;
IV –
regularidade fiscal e trabalhista;
V –
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
Portanto,
correta a letra A.
B – ERRADA – a licitação não se destina a selecionar a
proposta mais barata, mas sim, aquela mais vantajosa para a Administração.
“Art. 3º A
licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em
estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhes são correlatos”.
C – ERRADA – não há tal requisito de desempate na norma.
“Art. 3º,
§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I -
(Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II -
produzidos no País;
III -
produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV -
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
V -
produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na
legislação”.
D – ERRADA – a sequência correta é: projeto básico,
projeto executivo e execução das obras e serviços.
“Art. 7º
As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I -
projeto básico;
II -
projeto executivo;
III -
execução das obras e serviços”.
Gabarito da banca e do professor: A