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ID
3057598
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A lei Nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Acerca desta lei, assinale V para Verdadeiro ou F para Falso.
1. ( ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações.
2. ( ) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos.
3. ( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

O preenchimento CORRETO está na alternativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    "Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações."

    ERRADA.

    Lei 6766 /79

    Art. 3º, Parágrafo único. 

    Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142575/em-quais-hipoteses-nao-se-admite-o-parcelamento-do-solo-urbano-joice-de-souza-bezerra

  • A lei Nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Acerca desta lei, assinale V para Verdadeiro ou F para Falso. 1. ( ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. 2. ( ) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos. 3. ( ) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

    O preenchimento CORRETO está na alternativa

    C) F, V e V.

    GAB. LETRA "C"

    ----

    Lei nº 6.766/1979

    F - 1. Art. 3 . Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    V - 2. Art. 6. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: I - as divisas da gleba a ser loteada; II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal; III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes; IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada; V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina; VI - as caracteristicas, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

    V - 3. Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

  • O gabarito está errado !

    A Lei define que a planta do imóvel deverá apresentar as características descritas no ítem II da questão.

    O imóvel ainda não é um loteamento propriamente dito; Se o loteamento é a divisão da Gleba em lotes, então a planta do LOTEAMENTO deve constituir muitas outras especificações, como por exemplo, o desenho dos próprios lotes.

    Como seria possível a planta do loteamento, sem a divisão dos lotes ?

    Os itens descritos no tópico II da questão, se referem à um requerimento preliminar, antes mesmo do início do projeto, e portanto não constituem a planta do loteamento, mas, simplesmente, a planta do imóvel.

  • Gab. C

    1. (Falso ) Em hipótese nenhuma é permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. 

    É possível sim!

    Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    2. (verdadeiro) A planta do loteamento deve conter: as divisas da gleba a ser loteada; as curvas de nível, a localização dos cursos d'água, bosques e construções existentes; a indicação dos arruamentos, localização das vias de comunicação, áreas livres, equipamentos urbanos, o tipo de uso predominante, as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguos. 

    3. (verdadeiro) Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente.

  • Concordo plenamente com a Alice e a Isabela!

    Gabarito errado!!!!

  • O gabarito está errado!

    O correto seria a letra A...e por uma questão muito simples, o item 2 ao reproduzir o inciso IV, do art. 6o da Lei 6.766, deixou de prever os equipamentos comunitários, fazendo menção apenas aos equipamentos urbanos.

    Por estar incompleta a firmação, o item deve ser considerado errado.