SóProvas


ID
3058225
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autuação por agentes públicos de fiscalização, acompanhada de apreensão de equipamentos de perfuração de solo que estavam sendo utilizados em obra particular próxima a grande avenida, em virtude de constatação de excesso de trepidação, aparentando ofertar riscos à estrutura viária existente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

     

    Vi que praticamente todos concordaram que a situação descrita pode ser enquadrada como exercício do poder de polícia. Todavia, alguns confundiram os conceitos de imperatividade e de autoexecutoriedade. Por isso é importante diferenciá-los:

     

     

    a) Autoexecutoriedade - os atos administrativos podem ser executados independentemente do consentimento do Poder Judiciário. Exceção: executar a cobrança de uma multa (a execução cabe ao Judiciário e somente a cobrança à Administração). 

     

     

    b) Imperatividade - a Administração impõe os atos administrativos aos administrados independentemente da concordância destes, de maneira coercitiva. Ou seja, a pessoa simplesmente será obrigada a cumprir um ato, querendo ou não querendo.

     

     

     

     

    Obs.: a doutrina não inclui a imperatividade como um dos atributos do poder de polícia (CAD - Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionariedade), tornando a alternativa "D" incorreta por esse segundo erro. 

     

  • Imperatividade, também, não constitui atributo, mas sim a COERCIBILIDADE.

  • Vamos lá amigos? comentar alternativa por alternativa

    a) excede os limites do poder disciplinar administrativo, que não incide sobre esfera juridicamente protegida de pessoas não sujeitas à relação jurídica com a Administração.

    Nesse caso, não se trata de poder disciplinar, o qual consiste em poder inerente á administração de aplicar punições a seus servidores ou àqueles que com ela mantenham relação jurídica.

    b) é regular e válida, porque abrangida pelo poder disciplinar da Administração pública, que incide sobre servidores e particulares sujeitos à fiscalização administrativa.

    Novamente, nesse caso não se trata de poder disciplinar, posto não haver relação entre a administração e o sujeito penalizado.

    c) depende de autorização judicial por se tratar de obra particular, âmbito que excede a competência de atuação da Administração pública.

    Meus caros, em regra, os atos administrativos advindos do poder de polícia são autoexecutáveis, isto é, independem de intervenção do judiciário para serem exercidos.

    d) pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.

    A imperatividade é o atributo do ato administrativo que o faz ser exigível, independente da vontade do particular. Nesse caso, a característica descrita pela questão é a Autoexecutoriedade.

    e) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado

    Alternativa correta, linda e sem defeitos <3

  • Diferido = posposto; que vem depois.

    A defesa pode vir depois do atuação do poder de polícia: correto.

  • Explicação simples da D) Imperatividade não tem a ver com executar ato sem necessidade de acionar o judiciário(atributo da autoexecutoriedade).

    Imperatividade se refere ao poder da administração de agir sem a necessidade de concordância do particular. É IMPERATIVO

    Muito próximo da coercibilidade, alguns consideram a mesma coisa. Bom, algumas definições:

    2. Auto-executoriedade (ou Executoriedade): consiste no fato do ato administrativo poder ser posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário.

    3. Imperatividade: os atos administrativos já nascem com uma força impositiva própria do Poder Público e se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    4. Exigibilidade ou Coercibilidade: é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex.: Presença do guarda em esquina com semáforo (farol ou sinaleiro) indicando que sua inobservância poderá implicar na aplicação de uma sanção (no caso, uma multa).

  • Limitou algum direito do particular? É poder de polícia.

    Contraditório e ampla defesa diferidos? Ocorrem quando essas garantias são permitidas somente após a execução da sanção. É possível? Sim. Sempre que prejuízos à coletividade possam ocorrer pela não execução imediata da sanção.

  • Complementando a resposta.

    A) Um certo cuidado aqui! O poder disciplinar aplica-se tanto a indivíduos que estejam sujeitos à hierarquia quanto aqueles que tenham vínculo com a administração, mas a partir do comando da questão somos guiados ao poder de polícia.... "aparentando ofertar riscos à estrutura viária existente"

    PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS E DE RESTRINGIR O USO, GOZO E DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO (M. Carvalho)

    B) Na mesma pegada. A definição do poder disciplinar está intacta, mas quanto ao comando da questão somos guiados à noção do poder de polícia.

    C) Uma das principais características do poder de polícia é a sua imediatividade (autoexecutoriedade) a possibilidade de se por em prática o ato independente de autorização judicial.

    D) Imperatividade ou poder extroverso do estado também é uma imposição e é importante salientar que algumas doutrinas trazem como sinônimo de coercibilidade, mas vc não pode trocar os conceitos.

    Poder de executar independente de ordem judicial: Autoexecutriedade

    Pode de impor obrigações independente da anuência do particular: Imperatividade.

    E) Por conter atributo da autoexecutoriedade as ações do poder de polícia geram o contraditório diferido ou postergado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Complementando a assertiva E, contraditório diferido neste caso se dá em razão de que a Administração, em vista da urgência de proceder com o ato autoexecutório, não possui tempo hábil para fornecer ao administrado o contraditório, motivo pelo qual esse é postergado a momento posterior ao ato.

  • Segundo DI PIETRO, são atributos dos atos administrativos:

    P A T I

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: A autora divide esse atributo em dois desdobramentos.

    Presunção de legitimidade - Por meio desse atributo o ato administrativo, presumem-se, até prova em contrário, que o atos administrativos foram emitidos com a observância da lei.

    Presunção de veracidade - Por meio desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. (ex. certidões, atestados, declarações).

    AUTOEXECUTORIEDADE: a Administração Pública pode executar o ato administrativo independentemente de intervenção do Poder Judiciário. Divide-se em Exigibilidade e Executoriedade.

    Exigibilidade: meios Indiretos de coerção.

    Executoriedade: meios Diretos de coerção.

    Obs. Não existe em qq ato administrativo. Ela só é possível:

    TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. É decorrência do princípio da Legalidade.

    IMPERATIVIDADE: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Não existe em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõem obrigações.

  • Uma possível dúvida ficaria entre a D e a E

    d) pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.

    e) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado.

    Diferir = (significa depois.) Na questão foi afirmado que o autuado pode ter a oportunidade de se defender depois,

    Os atributos do poder de polícia são: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade,

    Autoexecutoriedade consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução.

    Como a autoexecutoriedade é um agir sem ação judicial, o particular depois pode se defender com

     contraditório diferido

  • Executoriedade ou autoexecutoriedade – Aplicação de meio diretos de execução dos atos administrativos, em que o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular, sem que haja participação deste e auxílio do Poder Judiciário =>CONTRADITÓRIO DIFERIDO!

    - A executoriedade afasta o controle judicial prévio dos atos administrativos, sendo possível apenas a posteriori.

    - Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão legal ou de uma situação de urgência em que a prática do ato de imponha à garantia do interesse público.

  • GABARITO: E

    Em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário. A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Atributos do poder de policia: discricionariedade, imperatividade (impor obrigações ao particular independente de sua concordância), autoexecutoriedade. 

  • A única alternativa que poderia gerar algum dúvida, ao meu ver, seria em relação à letra "d", porém, não há consonância entre o instituto da imperatividade (o não consentimento do particular) e a explicação dada pelo examinador nessa afirmativa, e, sim, afeta à autoexecutoriedade. Portanto, letra "e" é o gabarito da questão.

    Sucesso, meus caros! ;)

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Hierárquico - subordinados.

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • gabarito E

    E) é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida (adiada) a oportunidade de defesa pelo autuado.

    DIFERIDO: adiado

    INDEFERIDO: negado

    DEFERIDO: atendido

  • Falou em independência do Judiciário? Autoexecutoriedade.

  • Que questão bonita, que questão formosa!

  • Imperatividade não é um atributo do Poder de Polícia.

    A assertiva D descreve o atributo da Autoexecutoriedade.

  • "diferido" me matou

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO: DIA

    D - DISCRICIONARIEDADE - REGRA - EXCEÇÃO: MULTA DE TRÂNSITO/ LICENÇA

    I - IMPERATIVIDADE - OBRIGATÓRIOS/IMPOSITIVOS - DECORRE DO PODER EXTROVERSO - INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO PARTICULAR

    A - AUTOEXECUTORIEDADE - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL -

  • Gabarito: Letra E

    A questão poderia gerar dúvidas entre a letra D e a letra E, porém a ação direta da Administração Pública sem necessidade de ordem judicial é expressão do atributo da autoexecutoriedade e não da imperatividade, também chamada de coercibilidade.

    d) pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.

  • Anaiara não existe esse atributo de imperatividade no poder de polícia!
  • Gabarito letra E.

    São atributos do Poder de Polícia:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • Erro da d): não é imperatividade e sim autoexecutoriedade.

  • Macete:

    Atributos do ato administrativo = PATI

    Atributos do Poder de Polícia = CAD

  • GABARITO: E

    PODER DE POLÍCIA:

    CAD = ( COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE,DISCRICIONARIEDADE)

  • Mais um erro

    *Alertar em ler todas as alternativas. Marquei letra "D", entretanto, a alternativa "E" está perfeitamente completa e corresponde com o que foi pedido pela questão.

  • A letra D estava tão certinha que nem li a E, ainda bem que errei. Assim fico mais atenta na prova.

  • Gabarito: E

    A autuação por agentes públicos de fiscalização, acompanhada de apreensão de equipamentos de perfuração de solo que estavam sendo utilizados em obra particular próxima a grande avenida, em virtude de constatação de excesso de trepidação, aparentando ofertar riscos à estrutura viária existente, é medida regular autoexecutória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado.

    Poder de polícia é uma prerrogativa que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso de gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio estado. e a autoexecutoriedade é a faculdade da administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do judiciário.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo;
    - Poder Hierárquico;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder de Polícia.

    • Código de Tributário Nacional:

    - Artigo 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  
    A) ERRADO, pois a situação caracterizada no enunciado da questão está relacionada com o poder de polícia.

    B) ERRADO, uma vez que a situação indicada não está relacionada com o poder disciplinar e sim com o poder de polícia. De acordo com Meirelles (2016), o poder disciplinar "é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração". 
    C)ERRADO, conforme indicado por Mello (2015), "as medidas de polícia administrativa frequentemente são autoexecutórias, isto é, pode a Administração Pública promover, por si mesma, independentemente remeter-se ao Poder Judiciário".  
    D) ERRADO, pois a situação descrita na alternativa se refere a autoexecutoriedade. A imperatividade pode ser entendida "qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância" (MELLO, 2015). 
    E) CERTO, segundo Di Pietro (2018), a autoexecutoriedade pode ser entendida como a possibilidade que tem a Administração de executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário. "A decisão impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância, se este quiser se opor, terá que vir a juízo" (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015. 

    Gabarito: B 
  • A imperatividade e a autoexecutoriedade são conceitos distintos.

    A imperatividade está relacionada ao ADMINISTRADO, pois ele deve se subordinar às ordens da Administração, independente de concordar ou não.

    Já a autoexecutoriedade está relacionada ao PODER JUDICIÁRIO, porque a Administração, para praticar seus atos de polícia, não necessita antes recorrer à anuência de tal poder.

  • O Poder de Polícia não tem, como atributo, a IMPERATIVIDADE, mas, sim, Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade.

    Interessante fazer a distinção de:

    DIFERIDO: adiado

    DEFERIDO: atendido / concedido

  • A assertiva tem que ser assinalada de acordo com o enunciado da questão. E o atributo do comando é a AUTOEXECUTORIEDADE e não imperatividade. 

  • pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE do poder de polícia.

  • Gabarito: E.

    Basta pensar da seguinte forma: Não há como ser Poder Disciplinar, visto que se trata de uma autuação do poder público para com o terceiro não integrante dela. Sendo assim, conseguimos descartar os três primeiros itens. Por fim, pela autoexecutoriedade, característica do Poder de Polícia, que marca a relação da Adm. Pública com o terceiro sem vínculo, a autuação torna-se plenamente cabível em função da obra apresentar um risco à coletividade.

    Bons estudos!

  • atributos do poder de polícia: CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

    ps: não tem imperatividade

  • Para sanar a confusão com a Letra "D".

    Imperatividade: o Ato independe da vontade do Administrado.

    Autoexecutoriedade: O ato independe de autorização do Poder Judiciário.

  • Essa banca tem umas questões lindas, faz o concurseiro pensar como administrador público.

  • Diferida me pegou...

    Avante!