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GABARITO - A
LEI 8.666
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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B)
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. da Lei nº. /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).
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Gabarito A
Lei 8.666/93
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
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Sobre a letra E, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. Não é por autorização do Chefe do Executivo, como afirma, erroneamente, a alternativa.
Gabarito: letra A
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GABARITO: A
A)o poder de assumir as instalações da contratada para prestar os serviços diretamente, em razão da rescisão do contrato fundada na inexecução do objeto. CORRETA
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
B)a possibilidade de rescisão pelo descumprimento contratual, cabendo indenizar a empresa pelos serviços executados, vedada a imposição de multa, em razão da extinção da avença. ERRADA
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
C)o direito de imposição de sanções à contratada e de prazo para finalização dos serviços, somente após o quê lhe será facultada a extinção do ajuste.ERRADA
Não há essa obrigação, a Administração pode escolher quaisquer das medidas, desde que seja garantido o direito da contratada de defender-se.
D)o dever de rescindir o contrato, prosseguindo diretamente na execução dos serviços, vedada a indenização ou remuneração à contratada.ERRADA
É um PODER da administração rescindir o contrato e prosseguir na execução,já que ela também pode optar pela contratação direta para a execução por outro participante da licitação.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração
§ 1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
E)o direito de encampar os serviços, desde que haja autorização do Chefe do Executivo e a contratada seja indenizada pelos prejuízos concretos comprovados.ERRADA
§ 3 Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
Ademais, acredito ser hipótese de caducidade do contrato e não de encampação. A caducidade é a rescisão por inadimplemento do contratado, enquanto a encampação ocorre por liberalidade nos casos de interesse público.
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Quem também não viu curti aí rsrs.
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É caso de rescisão unilateral por CADUCIDADE, e não encampação.
Lei 8987/95:
art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de CADUCIDADE da concessão ou a aplicação das sanções contratuais
art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante
(1) lei autorizativa específica e
(2) após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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GABARITO LETRA A
Apenas para complementar:
l Ocupação temporária (58, V, Lei 8.666/93):
Ø Garante a continuidade dos serviços essenciais nas hipóteses de:
I. Medida cautelar;
II. Após a rescisão do contrato;
Ø Incide sobre móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao contrato;
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A rescisão unilateral é uma das cláusulas exorbitantes a favor da Administração. Abrange hipóteses de rescisão por culpa do contratado (incisos I ao XI e XVIII) e sem culpa do contratado (incisos XII e XVII).
A) quando há culpa do contratado:
1. assunção imediata do objeto do contrato;
2. ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato;
3. execução da garantia contratual;
4. retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
B) quando NÃO há culpa do contratado:
1. ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido (danos emergentes);
2. devolução de garantia;
3. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
4. pagamento do custo da desmobilização.
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A questão não fala de concessão de serviço público, logo incabível discutir sobre encampação ou caducidade. Tambem não afirma o enunciado tratar-se de serviço essencial, que é um requisito para o poder público exercer a prerrogativa prevista no inciso V do art. 58 da Lei 8666/93. Questão defeituosa, mas que nos traz aprendizados.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
A) CERTO, com base no art. 77; art.78, I; art.79, I e art.80, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 77 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou em regulamento.
Art.78 Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80 A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei.
B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), o artigo 87 da Lei nº 8.666 de 1993 prevê os tipos de sanções aplicáveis ao contratado por inexecução parcial ou total dos contratos, entre elas, a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato - disposta no inciso II, do respectivo artigo.
C) ERRADO, uma vez que não há essa obrigação. Segundo Amorim (2017), "as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. A aplicação das multas deverá ser precedida de instauração de procedimento administrativo, observando-se, necessariamente, o contraditório e a ampla defesa".
D) ERRADO, de acordo com o art. 79, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
E) ERRADO,
Segundo Meirelles (2016) "encampação ou resgate é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público". A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio de indenização apurada - art. 37. Buscou-se dar maiores garantias ao concessionário, ao transferir para o Legislativo a decisão de encampar, tendo em vista que o reconhecimento da existência de interesse público passa a depender de uma decisão colegiada e não individual do Chefe do Executivo.
A encampação não deve ser confundida com a rescisão, a anulação ou a reversão. Conforme delimitado por Meirelles (2016) a caducidade é "a rescisão por inadimplência do concessionário".
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel dos Santos. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: A
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Entendi nem o enunciado rsrsrs
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Creio que o erro da alternativa B seria quanto a multa, nao?
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
ARTIGO 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
ARTIGO 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
ARTIGO 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
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A) CERTO, com base no art. 77; art.78, I; art.79, I e art.80, II, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 77 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou em regulamento.
Art.78 Constituem motivo para a rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80 A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei.
B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), o artigo 87 da Lei nº 8.666 de 1993 prevê os tipos de sanções aplicáveis ao contratado por inexecução parcial ou total dos contratos, entre elas, a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato - disposta no inciso II, do respectivo artigo.
C) ERRADO, uma vez que não há essa obrigação. Segundo Amorim (2017), "as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. A aplicação das multas deverá ser precedida de instauração de procedimento administrativo, observando-se, necessariamente, o contraditório e a ampla defesa".
D) ERRADO, de acordo com o art. 79, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente".
E) ERRADO,
Segundo Meirelles (2016) "encampação ou resgate é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público". A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio de indenização apurada - art. 37. Buscou-se dar maiores garantias ao concessionário, ao transferir para o Legislativo a decisão de encampar, tendo em vista que o reconhecimento da existência de interesse público passa a depender de uma decisão colegiada e não individual do Chefe do Executivo.
A encampação não deve ser confundida com a rescisão, a anulação ou a reversão. Conforme delimitado por Meirelles (2016) a caducidade é "a rescisão por inadimplência do concessionário".
Gabarito: A