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Não falta a dimensão no rural?
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Código Civil,
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Gabarito: B.
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Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Usucapião constitucional pro labore constitui forma de aquisição de área de terras, em zona rural, não superior a 50 hectares por aqueles que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, a possua como sua, por cinco anos ininterruptos, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. (ttps://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2094255/o-que-se-entende-por-usucapiao-constitucional-pro-labore-fabio-henrique-assuncao-de-paula)
CFRB 1988:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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"cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano" marquei a correta por exclusão, mas a questão está incorretamente redigida
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A usucapião “pro labore", também conhecida como usucapião especial rural, foi criada pela Constituição Federal de 1934, sendo regulamentada, inteiramente, pela Lei 6.969/81. Atualmente, tem previsão no art. 191 da CRFB/88, tendo o legislador reproduzido o mesmo no art. 1.239, que dispõe que “aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Vale ressaltar que o art. 3º da Lei 6.969 veda a usucapião rural em áreas indispensáveis à segurança nacional, terras habitadas por
silvícolas e áreas declaradas pelo Poder Executivo como de interesse ecológico.
A) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC).
Incorreta;
B) Em harmonia com o art. 1.239 do CC.
Correta;
C) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC).
Incorreta;
D) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC).
Incorreta;
E) cinco anos de posse, único imóvel rural ou urbano, sem oposição, zona rural, área produtiva por seu trabalho ou de sua família, com ânimo de moradia (art. 1.239 do CC).
Incorreta.
Resposta: B
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Curiosidade: o maior prazo de USUCAPIÃO no Direito Brasileiro é a usucapião de servidão sem justo título = 20 anos!
CC - Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
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CORRETA: B
Encontrei no livro "...Concursos Jurídico" o tema " posse pro labore ou desapropriação privada", esta consiste no direito do possuidor de extensa área permanecer/adquirir compulsoriamente a coisa, pagando justa indenização ao proprietário do imóvel. Os requisitos são posse ininterrupta por 5 anos, extensa área, considerável número de possuidores, realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante. Não requer moradia, mas requer boa-fé e pagamento de justa indenização.
Farei uma pequisa para ver se se trata do mesmo tema da usucapião pro labore; mas mais tarde, pois a cabeça deu um nó agora.
FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág.79
Abraço, colegas. Bons estudos a todos!
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Em quais espécies de usucapião não se pode ser proprietário de outro imóvel?
a) Especial rural
b) Especial urbana
c) Por abandono de lar
d) Urbana coletiva
Qual espécie não pode ser realizada mais de uma vez?
a) Especial urbana
b) Por abandono de lar
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Alguém avisa ao examinador que ele não está fazendo um resumo, e sim uma questão de prova. Que preguiça, hein?
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Letra B ART 1.239 que diz Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua,por 5 anos ininterruptos,sem oposição,na área de terra rural,não superior a cinquenta hectares,tornando-o produtiva por seu trabalho ou de sua família,tendo nela sua família,tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Lembrando:
Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.
Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.
Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinqüenta hectares.
Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinqüenta metros quadrados
Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.
Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.
Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²
Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.
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Gabarito: b.
Lembrando que essa modalidade de usucapião (art. 1239 do CC e art. 191 da CF), é conhecida como "especial rural", pro-labore ou agrária.
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O requisito de não possuir outro imóvel são exigidos na usucapião rural especial/constitucional e urbana especial/constitucional
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Único imóvel rural ou urbano? O imóvel tem que ser rural e o adquirente por usucapião é que não deve possuir imóvel rural ou urbano. Acredito que o gabarito está equivocado.
Quero ver achar um imóvel urbano de 49,9 ha pra usucapir...
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dica para decorar o prazo da usucapião rural.
rural tem 5 letras, então o prazo será de 5 anos.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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Usucapião constitucional especial rural ou pro labore
(art. 1239 do CC)
- Imóvel rural de até 50 hectares
- 5 anos
- Utilização do imóvel para subsistência ou trabalho da família
- Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural
- Não exige justo título ou boa fé