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Gabarito C
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
Simples assim!
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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A - ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
_________________
B - ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
_________________
C - CERTO
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
_________________
D - ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
_________________
E - ERRADO
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
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GABARITO:C
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; [GABARITO]
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
@attorney - legislação grifada PDF
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Com mérito
reConvenção
deCadência
presCrição
transaÇão
renunCia à pretensão
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Com exceção do acolhimento do pedido contido em reconvenção, que corresponde a uma hipótese em que o processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I, CPC/15), todas as outras correspondem a hipóteses em que o processo é extinto sem resolução do mérito, senão vejamos:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código".
Gabarito do professor: Letra C.
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A reconvenção cria outra relação jurídica processual dentro de uma ação existente. Dizer que "for acolhido pedido contido na reconvenção" se entende que, em relação a essa relação jurídica processual, haverá sentença com mérito. Creio que não seja possível entender estar errada tal assertiva.
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A reconvenção, ao meu entender, é uma ação no momento da contestação, se o juiz acolhe o pedido de uma reconvenção não deixa de resolver o mérito de uma ação, algo ali foi resolvido para alguma parte. Mas eu creio que a extinção de fato só vem com o trânsito em julgado, (e com o cumprimento da sentença, se for o caso), porque quem que garante que a outra parte não vai recorrer e reverter a decisão? Mas, se houve acolhimento do pedido da reconvenção, e dessa forma transitou em julgado (com o cumprimento da sentença, se esse for o caso), então sim, houve extinção do processo, com julgamento do mérito.
Me corrijam se eu estiver equivocada.
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Quanto à matéria de julgamento com ou sem resolução do mérito, basta que se decore as causas que extinguem COM resolução do mérito, já que são inferiores numericamente.
São elas:
1) acolhe/rejeita os pedidos
2) decadência ou prescrição
3) Homologa:
3.1) reconhecimento do pedido
3.2) renúncia
3.3) transação.
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GABARITO: C
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
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PRETRA DE RERE
prescrição
transacao
decandencia
renuncia
reconvenção
melhor mnemonico
GABARITO C
GABARITO C
GABARITO C
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Letra de lei e tem gente falando que tá errada...
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Melhor dica pra gravar as assertivas que possuem resolução de mérito:
PRETRA DE RERE
prescrição
transação
decadencia
reconvenção
renuncia
GABARITO C
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (E)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (D)
VIII - homologar a desistência da ação; (B)
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; (A)
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; (C)
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Dica a quem se interesse: é mais fácil decorar as decisões COM mérito. A dica da Ana Pessoa é perfeita, mas CESPE ama montar pegadinhas. Então, eu decorei assim.
COM = três letras = três incisos = três alíneas.
incisos:
I - pedido (acolher/ reiejtar na aç ou reconvenção)
II - decidir decadência ou prescrição (off ou requerimento)
III - homologar --> três alíneas
a) reconhecimento da procedência do pedido (=submissão/autocomposição), na ação ou reconvenção
b) transação
c) renúncia, na ação ou reconvenção
Semelhanças perigosas que bancas amam:
. indeferir inicial (SEM) e indeferir pedido (COM)
. perempção-litispendência-Coisa Julgada (SEM) e decadência/prescrição (COM)
. convenção de arbitragem e desistência (SEM) e submissão e renúncia (COM)
Esse tipo de conhecimento merece revisão via flashcard. É pá-pum!
Vocês viram ontem que Neymar ganhou as quarta-de-final da UEFA nos 45'36 do segundo tempo. Ele só conseguiu fazer gol quando seu parceiro entrou no jogo no segundo tempo. Então, associem-se a quem é parceiro de verdade e não desistam de seus concursos, não importa o que digam. Concurso está na Constituição e existirá quanto não houver emenda. Não percam seu precioso tempo com a turma do "time oposto". Escolham suas carreiras e mirem só o gol. Mais nada. Bjs.
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art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção.
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Com mérito
reConvenção
deCadência
presCrição
transaÇão
renunCia à pretensão