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A) "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
B) "IV - utilizar tributo com efeito de confisco;". Não há qualque vedação constitucinoal quanto a finalidade exclusivamente arrecadatória, sob pena de desvio do próprio instituto: a fiscalidadade.
C) "Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
D) GABARITO
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
E) Art. 150:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Esse item "e" despenca na FCC. Não foi cobrado para TJAA no TRF 4, mas possivelmente será no TRF 3.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Nesta imunidade do art. 150, VI,e : os autores OU os intérpretes têm que ser brasileiros.
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NÃO OBEDECEM NENHUMA ANTERIORIDADE
(NEM GENÉRICA NEM NONAGESIMAL):
II
IE
IOF
IMP. GUERRA
EMP. COMPULSÓRIO
NÃO OBEDECEM A ANTERIORIDADE GENÉRICA:
IPI
NÃO OBEDECEM A NOVENTENA OU NONAGESIMAL:
IR
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Injusta a redação da assertiva apontada como correta, pois ela omite os Estados e o DF...
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É galera, parece que a fcc tá aprendendo com a cespe de não considerar questão incompleta como errada ¬¬
qdo soubermos, vamos por eliminação!
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das das limitações do poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, nos termos do art. 150, II, CF. Errado.
b) Não há vedação de tributos com finalidade exclusivamente arrecadatória. Aliás, essa é a regra para os impostos, que não têm vinculação da destinação da receita. Errado.
c) Essa vedação está no art. 151, I, CF, e se refere apenas à União. Além disso, é permitido conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. Errado.
d) Trata-se de previsão expressa no art. 150, §6º, da CF. Correto.
e) Essa imunidade está prevista no art. 150, VI, e, CF. Porém não há referência a artistas do Mercosul, e a regra de imunidade não se aplica na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. Errado
Resposta do professor : Alternativa D.
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Pessoal, não há erro na alternativa "D" por deixar de mencionar os Estados.
Isso porque os Estados concedem benefícios fiscais ao ICMS através de convênio do CONFAZ. Ou seja, não concedem através de lei.
Portanto, se a alternativa mencionasse os Estados, de forma genérica, estaria incorreta.
Por esse motivo há expressa ressalva no art. 150, § 6º, da CF fazendo alusão ao art. 155, § 2.º, XII, g:
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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Não há erro algum na omissão da letra D, basta analisar as demais assertivas e ver que todas elas fizeram omissões, porém acrescentaram informações erradas.
De fato, União e Municípios não podem conceder isenções, benefícios, anistia, etc., sem lei específica. Em nenhum momento negou-se que os Estados não o podem fazer também.
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questão pessimamente elaborada.
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Gente a D está incompleta e não errada.
Quanto as outras estão erradas.
Então Gabarito 'D'
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Questao C , correta . Instituir tributos e uma coisa , conceder benefícios fiscais e outra . Portanto, não há exceção a instituir tributos não uniformes . Logo , alternativa C correta
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a) ERRADA. De acordo com o art. 150, I da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;"
b) ERRADA. De acordo com o art. 150, IV da Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: "IV - utilizar tributo com efeito de confisco;".
Não há qualquer vedação constitucional quanto à finalidade exclusivamente arrecadatória, sob pena de desvio do próprio instituto: a fiscalidade.
c) ERRADA. De acordo com o art. 151, I da Constituição Federal é vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
d) CERTA. Nos termos do art. 150, § 6º da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conceder: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
e) ERRADA. Não existe aplicação a autores do Mercosul e não se inclui na imunidade a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, veja:
Art. 150. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Resposta: Letra D
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A letra E está errada porque nclui o MERCOSUL.. o que não consta na CF/88.
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Lembre -se na alternativa C : é permitido incentivos fiscais = zona franca de Manaus , áreas de livre comércio , Amazônia ocidental , zonal de processamento de exportação . Tmj na receita amigos