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ID
305830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Acertei a questão, mas acho que a redação não foi das melhores.
    Vejam que o art. 112 mencionado pelo colega apenas autoriza a atribuição da jurisdição trabalhista aos juízes de direito quando a comarca não for abrangida pela jurisdição das varas já existentes.
    Assim, a questão está INCORRETA quando diz que poderá ser dada tal atribuição também nas comarcas em que não haja vara do trabalho, tendo em vista que, mesmo não havendo VT, a comarca poderá, ainda assim, ser abrangida pela jurisdição de uma, não sendo autorizado, neste caso, tal atribuição aos juízes de direito.
    O uso do "ou" evidencia, inclusive, que as hipóteses dadas pelo enunciado são alternativas.

    Este foi, inclusive, o posicionamento do CESPE na seguinte questão:

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.
    Gabarito: ERRADO.


    Será que de 2005 pra 2007 eles mudaram de opinião?
  • QUESTÃO ERRADA, CONFORME O COMENTÁRIO DO COLEGA.
    O JUIZ DE DIREITO SOMENTE EXERCERÁ A JURISDIÇÃO TRABALHISTA NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS PELA JURISDIÇÃO DA VARAS.
    EXISTEM INCONTÁVEIS COMARCAS QUE NÃO TÊM VARA DO TRABALHO, MAS QUE ESTÃO SOB A JURISDIÇÃO DE UMA VT, O QUE IMPEDE A ATUAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO.
  • Que questão PODRE! Tinha que ser o Cespe novamente.

    "Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho OU nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito."



    Todos nós sabemos, ou deveriamos saber, que podem existem comarcas SEM VARAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, desde que as comarcas estejam sob jurisdição de uma...

    Sem comentários.



    Bons estudos!
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: ERRADO

    O CESPE é uma banca complexa, pois em diversas questões você fica sem entender o gabarito.

    Contudo, nessas duas acredito que não há erro nos gabaritos.

    CF88 -> Art. 112. A LEI criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas COMARCAS NÃO ABRANGIDAS por sua JURISDIÇÃO, ATRIBUÍ-LA aos JUÍZES DE DIREITO, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    Na questão Q101941, o examinador diz o seguinte: Comarca onde não foram criadas varas do trabalho ou que não foram abrangidas pela JURISDIÇÃO das já criadas => a LEI PODERÁ ATRIBUIR a juiz de direito

    Já na Q4999, diz que onde NÃO HOUVER vara do trabalho, será EXERCIDA por JUIZ DE DIREITO, na FORMA DA LEI. Entendo ser este o ERRO da questão, já que a LEI deverá ATRIBUÍ-LA ao juiz de direito.

    É o que eu entendi confrontando as questões.

    Abraço
  • Q101941 - CESPE - 2005 - TRT-16R - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Nas comarcas do estado do Maranhão do Sul em que não forem criadas varas da justiça do trabalho ou nas que não forem abrangidas pela jurisdição das varas eventualmente criadas, a lei poderá atribuir a jurisdição trabalhista aos juízes de direito.

    Gabarito: CERTO

    Q4999 - CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    Gabarito: Errado


    Pessoal observem que em uma questão afirma-se que poderá ser exercido (conforme a CF) e na outra diz que será exercido (obrigatoriamente). Daí o porquê das questões terem gabaritos diferentes.
  • Correto, poderá ser criada.
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalhopodendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdiçãoatribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Essa é uma regra muito importante conhecido como PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. Vale ressaltar que essa regra se perfaz em outros orgãos como por exemplo em comarcas (principalmente nos estados do norte brasileiro devido à distância) onde não há justiça federal e o juiz singular ou de direito da justiça comum pode receber desde que autorizado, havendo uma transferência de competência. Na segunda instância isso já não acontece. Somente juiz (desembargador) pode conhecer do recurso.  

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Art. 112. da CF- A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.