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ID
305836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, após observado o procedimento
estabelecido na Constituição Federal, tenha sido criado, em maio
de 2005, um novo estado da Federação, denominado Maranhão
do Sul.

Considerando a situação hipotética descrita e tendo em vista as
disposições da Constituição Federal atualmente vigentes, julgue
os itens seguintes.

O Maranhão do Sul deverá ter um representante, togado e vitalício, no TST, escolhido entre os juízes integrantes do TRT do recém-criado estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    A escolha para a nomeação de um ministro do TST pelo presidente é um ato discricionário devendo apenas observar as regras do art. 111-A da CF. Pode ocorrer que o presidente escolha um dos juizes do novo Estado (inciso II) indicado pelo TST, mas isso não é obrigatório ou automático.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • O professor Pedro Lenza explica que:

    Estrutura da Composição: dos 27 Ministros togados e vitalícios, 1/5 serão escolhidos dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; os demais, quais sejam, os 4/5 dos 27 Ministros do TST, serão escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da Magistratura da Carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Em relação ao sistema de composição, percebe-se a nítida redução das vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e Ministério Público do Trabalho. E mais, como o restante das vagas é preenchido por juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira, isso significa que juízes dos TRT´s que subiram pelo quinto não vão poder estar entre esses 4/5 de Ministros do TST, já que, repita-se, o texto fala em juízes dos TRT´s oriundos da Magistratura da carreira!


    RESPOSTA: "ERRADO"
  • Outra coisa importante a se perceber nesta questão: TODOS os ministros se tornarão vitalícios no momento em que ingressarem no tribunal, e apenas um dos juízes.
  • Não é deverá, mas poderá
  • ERRADA.

     

    DEVERÁ TER um representante, togado e vitalício, no TST, ESCOLHIDO entre os juízes integrantes do TRT do RECÉM-CRIADO estado.

     

    Não haverá necessáriamente um TRT no RECÉM-CRIADO estado.

     

    A regra da obrigatoriedade de ter um tribunal em cada estado ficou para os TJ's e TRE's.

     

  • SE NÃO É OBRIGADO NEM TER UM TRT LOGICAMENTE NÃO DEVERÁ TER UM REPRESENTANTE TOGADO DO TST.

    UMA COISA LEVA A OUTRA! 

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

    I- um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.