ART. 475 -J DA CLT. APLICABILIDADE. Nada obsta que o Juízo reveja a aplicação da multa em comento, pois na execução trabalhista vigora o princípio do impulso oficial (art. 878, da CLT). Além disso, há previsão de que os Juízos têm ampla liberdade na direção do processo (art. 765, da CLT). Por outro lado, a inexistência de omissão na CLT a respeito da matéria impede a incidência do art. 475 - J, do CPC. Inteligência do art. 769, da CLT. (TRT 02ª R.; AP 00451-2005-255-02-00-3; Ac. 2010/0782951; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luiz Carlos Gomes Godoi; DOESP 27/08/2010; Pág. 618) CLT, art. 475 CLT, art. 878 CLT, art. 765 CPC, art. 475 CLT, art. 769
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. No processo do trabalho, regra geral, não se aplica a prescrição intercorrente. O impulso oficial mantém-se ainda na fase de execução processual, justificando o prevalecimento do critério sedimentado na Súmula nº 114 desta corte superior trabalhista. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 101040-75.1995.5.02.0048; Sexta Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 16/09/2010; Pág. 410)