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ID
305953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Recebendo os autos da contadoria, o magistrado proferiu, de imediato, a sentença homologatória dos cálculos, sem ouvir previamente as partes litigantes. Nessa situação, se forem opostos embargos à penhora e impugnação aos cálculos pelos litigantes, com fundamento em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve o magistrado rejeitar os questionamentos deduzidos, porquanto o procedimento adotado não encerra afronta a qualquer preceito legal ou constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Impugnação à sentença de liquidação
    Defesa quando à extensão da condenação pelo credor ou devedor.
     
    Procedimento: Apresentados os cálculos de liquidação, o juiz:

    a) poderá conceder às partes o prazo de 10 dias para se manifestarem sobre os cálculos (impugná-los). Se as partes não se manifestarem nesse prazo, haverá preclusão, ou seja, não poderão impugnar os cálculos nem mesmo no prazo para embargos. Pode ocorrer, ainda, a hipótese de os cálculos terem sido realizados por uma das partes, caso em que o prazo de 10 dias será concedido apenas à parte contrária.

    CLT, Art. 879. § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
    § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

    b) poderá homologar os cálculos sem oitiva das partes e expedir mandado de citação, penhora e avaliação (ato de constrição). Neste caso, permitirá a impugnação dos cálculos pelo exequente ou embargos pelo executado (5 dias sucessivos -> 1º devedor, depois credor), contando da data da garantia do juízo. A impugnação, nesta hipótese, será julgada na mesma sentença dos embargos.

    CLT, Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação.
    § 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

    Não fere, poratanto, o P. Contraditório e da Ampla Defesa, uma vez que as partes terão oportunidade para impugnar (exequente) ou embargar (executado) os cálculos,
  • ...complementando

    " Se o cálculo for efetuado primeiramente pelo contador da vara, poderá ser aberto prazo para as partes para que se manifestem sobre aquele, no prazo sucessivo e preclusivo de 10 dias, conforma a CLT art 879 §2º. A abertura desse prazo é uma
    faculdade do juiz. Isso porque a partir da Lei nº 10.035/2000, deverá o setor de cálculos ou as partes apresentar planilha discriminada dos valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais incidentes, dentre elas o INSS, parte do empregado e do empregador, além das contribuições de terceiros.
      Se o juiz utilizar esse procedimento, repisa-se, facultativo, a não-impugnação aos cálculos oferecidos pelo contador do juízo importará na aplicação da pena de preclusão."

    (fonte: Rafael Machado - Dir. Proc. do Trabalho)
  • EXECUÇÃO: 

    O artigo 879 prevê dois procedimentos "alternativos e facultativos (ao juiz) para a realização da liquidação por cálculos:

     

    1) Apresentados os cálculos pelo reclamante ou contador do juízo --> juiz homologa --> citação do executado para pagamento ou nomeação de bens à penhora

     

    Nesse caso, a impugnação da decisão que homologou os cálculos será por embargos à execução (executado) ou impugnação à decisão de liquidação (exequente)



    2) Juiz intima as partes para apresentarem os cálculos --> apresentado os cálculos por qualquer das partes --> juiz intima a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão --> juiz homologa

     

    Do mesmo modo que o anterior, impugnação mediante EE ou impugnação à decisão de liquidação

     

    Fonte: Processo do Trabalho para concursos. Elisson Miessa, 2017, p. 930.

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    Logo, a questão está correta. O magistrado deve indeferir os embargos, pois seu procedimento foi adequado. Como visto acima, o magistrado pode homologar os cálculos, sem ouvir previamente as partes litigantes e não violará o contraditório e ampla defesa, pois posteriormente isso pode ser debatido por meio dos EE ou impugnação à decisão de liquidação.

  • Questão desatualizada galera!

     

    O Juiz, agora, DEVE dar às partes o prazo de 8 dias para impugnação especificada.

     

     

  • DESTUALIZADA!

     

    Gabarito ERRADO.

     

    Reforma Trabalhista:

     

    art. 879 § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum  de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

           § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para                manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    

     

    Bons estudos!