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ID
306031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADA.

    "Após esta, o condenado será recolhido ao estabelecimento penal comum."

    A prisão especial só é válida até o trânsito em julgado da decisão. Após este, o condenado é transferido para o Presídio Comum.

    Ex.: Caso Pimenta Neves que apesar de ter curso superior está em Presídio Comum.
  • Existem dois erros na assertiva, quais sejam:

    1º - Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum.
    O recolhimento em cela distinta(exceção) será feito, de acordo com o §2° do art.295 CPP, somente no caso de impossibilidade do recolhimento em local distinto(regra) da prisão comum, como previsto no §1° do mesmo artigo.

    2º - Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum.
    O já citado art.295, em sua parte final acrescenta: ... quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva. A contrário sensu, entende-se que após a condenação definitiva, haverá o tratamento comum.

    E a luta continua companheiros...
  • Ademais, não são os diplomados por qualquer das faculdades superiores,  e sim os diplomados por qualquer estabelecimento educacional do País, cujo curso seja reconhecido pelo MEC.
  • Wellington Moreira, consta no art. 295, VII, CPP, exatamente assim: diplomados por qualquer das faculdades superiores da República 







    Bons estudos, pessoal!


  • CPP. 295 § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    § 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum. (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
    Presos provisórios devem permanecer separados de presos definitivos
    Art. 300 - Sempre que possível, as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas. Art. 300.  As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.  
    O direito a prisão especial cessa com o transito em julgado de sentença condenatória, salvo em relação aos indivíduos que, à época do crime eram funcionários da administração da justiça criminal.
    Sala de Estado Maior – Sala e não cela localizada no comando das forças armadas ou de outras instituições militares, destituídas de grades ou de bordas fechadas pelo lado de fora. CESSA COM O TRÂNSITO EM JULGADO
                       MAGISTRADOS
                       MEMBROS DO MP
                       DEFENSORES PÚBLICOS
                       ADVOGADOS
    Não havendo sala de estado maior o advogado terá direito a prisão domiciliar.
    A depender da circunstância do caso concreto é possível o recolhimento de advogados a penitenciárias que possuam celas individuais.
  • O erro está apenas depois do 2º ponto em seguida. O restante está certinho.

  • ERRADO

    Após o transito em julgado de sentença penal condenatória, o condenado será recolhido ao estabelecimento penal comum.

  • a prisão especial e as regalias especiais sao apenas enquanto nao transite a sentença penal condenatória, quan do então será sujeito a todas as condições pertinentes a todos os demais presos

  • tomar cuidado com local distinto e cela distinta.
  • (ERRADO) Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. APÓS ESTA, O CONDENADO NÃO SERÁ RECOLHIDO AO ESTABELECIMENTO PENAL COMUM. (se transitar em julgado, perderá tal benefício!)

  • essa questão é para pegar dois tipos de pessoas, as que realmente não sabem e as desatentas porque aquele não ali esta bem sutil.. uhashusahuas

    "Após esta, o condenado não será recolhido ao estabelecimento penal comum"

  • Quem errou, errou por ter lido rápido.

  • Os benefícios são apenas durante a PERSECUÇÃO E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL , após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória será recolhido em CELA COMUM . Exceto se você ter sido presidente do BRASIL kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkk tem um "não" ali kkkkkkkkkkkkk eu estaria chorando se fosse na prova kkkkkkkk ainda bem q não é kkkkk

  • Ele será recolhido a estabelecimento penal comum após o transito em julgado

  • Esse "não" ferrou a questão. hehe

  • Não sou petista, Evilásio, mas Lula não foi condenado definitivamente ainda. O que ocorreu é que, pela interpretação jurisprudencial da época, ele poderia cumprir pena após segunda instância, mas o art. 295 autoriza prisão especial para esses sujeitos até a condenação definitiva, o que ainda ocorrerá.

  • NADA IMPEDE QUE O PRESO ESPECIAL FIQUE EM ESTABELECIMENTO PENAL COMUM, POIS PODERÁ SER CRIADA DENTRO DO MESMO ESTABELECIMENTO ÁREAS DISTINTAS.

  • GABARITO ERRADO.

  • Assim que transitar em julgado, perde-se o benefício da prisão especial.

  • E quem não viu aquele "não" ali... =/

  • Os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República são beneficiários da prisão especial, que consiste exclusivamente no recolhimento em cela distinta da prisão comum, não podendo o preso especial ser transportado juntamente com o preso comum. Tal benefício perdurará enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. Após esta, o condenado SERÁ recolhido ao estabelecimento penal comum.

  • NÃO do mal.

    Hoje não miserávi!!!!!!!