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ID
3060523
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração de categoria média, sujeita à multa, dirigir o veículo:

I. com o braço do lado de fora;

II. transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e as pernas;

III. com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV. usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V. com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental TEMPORÁRIA que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; 

  • FOCO!

    Bastava saber a 1 galera...

    Bons estudos....

  • "O físico usava calçado leve transportando pessoas com uma só mão e o braço de fora."

  • As infrações de natureza média são consideradas infrações anatômicas. Quando aparecer "Dirigir o veículo" ligado aos termos:

    1. Cabeça;
    2. mão;
    3. braço;
    4. pés;
    5. pernas;
    6. mente;
    7. ouvidos

    A infração será MÉDIA .Exceção: utilizar o celular enquanto dirige, pois ela é gravíssima.