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A Administração Indireta compreende um conjunto de pessoas jurídicas com o propósito de executar tarefas administrativas de forma descentralizada. Cabe ressaltar que a descentralização diz respeito a uma transferência do exercício de atividades administrativas, contemplando mais de uma pessoa jurídica, sem a existência de uma relação hierárquica entre elas.
Gabarito D
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A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante dispõe o art. 4º do Decreto-lei nº 200/67.
(CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 4ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017).
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Administração DIREITA é "vinculadas à respectiva Administração direta"?
Qual autor diz isso? Alguém sabe?
Forte abraço!
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A chave da questão está no fim, no termo descentralizada como aponta o colega Andre Luis. É importante compreender a diferença entre descentralização e desconcentração, que de maneira bem breve é assim:
Descentralização: atribuição da titularidade e execução de um determinado serviço público, sem um caráter hierárquico, mas passível de supervisão;
Desconcentração: distribuição dentro de uma mesma pessoa jurídica, regida por um caráter hierárquico.
Qualquer equívoco, só falar comigo, bons estudos!
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GABARITO: D
A Administração Indireta é composta pelas entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada.
São apenas 4: Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista e Empresas Públicas (FASE). Importante destacar que as entidades da administração indireta encontram-se vinculadas à Adm. Direta. Entretanto, elas não estão subordinadas à Adm. Direta, não há relação hierárquica, embora estejam sujeitas ao controle finalístico ou supervisão ministerial.
De forma breve, a descentralização ocorre quando a entidade política transfere a terceiro a competência para a realização de determinada atividade administrativa. Por outro lado, a desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. É uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO:D
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: [GABARITO]
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 2 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
§ 3 º (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)
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Eu pensei que quando a questão disse "vinculadas à respectiva Administração direta", ela estava falando sobre subordinação. Interpretei errado. Vinculação deve ser sobre o controle finalístico, né?
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Reforçando....
A) Órgão Público.
Subordinado ao entre que o criou e controlado com base na hierárquia
lembrar; segundo a 9.784 pode existir tanto na adm. direta quanto na indireta.
C) Departamento.
Quanto à classificação dos órgãos (H. Lopes M. ) Não esquecer:
órgão superior..
Possuem poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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DESCENTRALIZAÇÃO------>POR OUTORGA----> ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA( AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)----> CRIADA OU AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA----> NÃO HÁ HIERARQUIA E NEM SUNORDINAÇÃO APENAS VINCULAÇÃO(CONTROLE FINALÍSTICO)
DESCONCENTRAÇÃO------> CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS-----> OCORRE DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA----> COM FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS COM MELHOR QUALIDADE (EFICIÊNCIA)----> HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO-----> ÓRGÃOS SÃO DESPERSONALIZADOS (EM REGRA, EXCEÇÃO SÃO OS ÓRGÃOS INDEPENDENTES)---->CRIADO/EXTINTO POR LEI EM SENTIDO FORMAL
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A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração (NÃO SUBORDINADA)direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Seu objetivo é a execução de algumas tarefas de interesse do Estado por outras pessoas jurídicas.
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Machado
Existe vinculação entre a Direta e a Indireta.
Não existe é subordinação/hierarquia.
A vinculação existe entre o ente criador e o ente descentralizado. O INSS é vinculado à União, mas não é subordinado à adm direta da União.
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Cabe ressaltar que a descentralização diz respeito a uma transferência do exercício de atividades administrativas, contemplando mais de uma pessoa jurídica, sem a existência de uma relação hierárquica entre elas.
gb d
pmgo
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Falou em " Pessoas Administrativas" e " atividade descentralizada" só pode ser ADM Indireta.
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A
presente questão trata de tema afeto a organização da administração pública,
abordando em especial a figura da administração indireta.
O direito
positivo consagrou a distinção entre a Administração Pública Direta e Indireta
(art. 37, caput, da CF e art. 4.º do DL 200/1967).
A
Administração Direta compreende os Entes federativos (União, Estados, DF e Municípios)
e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos e de
maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de
funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.
Por outro
lado, a Administração Pública Indireta compreende as entidades administrativas
que exercem funções administrativas, a partir da descentralização legal, e que
estão vinculadas ao respectivo Ente federativo. Na forma do art. 37, XIX, da CF
e do art. 4.º, II, do DL 200/1967, são entidades integrantes da Administração
Pública Indireta:
a) as
autarquias;
b) as
empresas públicas (e suas subsidiárias);
c) as
sociedades de economia mista (e suas subsidiárias); e
d) as fundações
públicas (estatais) de direito público e de direito privado.
Pelo
exposto, o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva
Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades
administrativas de forma descentralizada é a Administração Indireta. Portanto,
correta a letra D.
Sobre as demais alternativas,
importante conceitua-las:
·
Órgãos
Públicos: são as repartições internas do Estado, criadas a partir da
desconcentração administrativa e necessárias à sua organização. A criação dos
órgãos públicos é justificada pela necessidade de especialização de funções
administrativas, com o intuito de tornar a atuação estatal mais eficiente.
·
Fundação
Jurídica: não há esta figura no âmbito da organização da administração pública.
·
Departamento:
não há esta figura no âmbito da organização da administração pública.
Gabarito da banca e do professor: D
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GABARITO: D
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Como exemplos de empresas que fazem parte desse conceito, estão: Banco do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central.
Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/cursos-e-faculdades/administracao/noticias/o-que-significa-administracao-direta-e-indireta