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ID
3061099
Banca
IF-MG
Órgão
IF-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) FACULTADO

  • Gabarito D

    Lei 9.784/99

    A) O processo administrativo pode ser iniciado somente a pedido do interessado.

    Art 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

    B) Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses dispensam qualquer motivação.

    Art 50, I. Deverão ser motivados.

    C) A Administração Pública está impedida de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

    Art 53. Deve anular

    D) Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que os justifiquem. Correto

    Art. 50, VIII

    E) É vedado ao administrado fazer-se assistir por advogado nos processos administrativos, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Art 3º, IV. É facultado ao administrado.

  • A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de

    concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que,

    neste caso, serão parte integrante do ato (art. 50, § 1º) é o que a doutrina chama de motivação

    aliunde.

    A Lei dispõe ainda que, Na solução de vários assuntos da mesma natureza , poderá ser utilizado

    meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que isso não prejudique

    direito ou garantia dos interessados (art. 50, §2º).

  • (Cespe - Ag Adm/SUFRAMA/2014) Considerando que uma empresa tenha solicitado à

    SUFRAMA a concessão de benefícios fiscais previstos em lei para as empresas da ZFM que

    observassem o processo produtivo básico previsto em regulamento, julgue o item abaixo.

    O eventual indeferimento do referido pedido, assim como os demais atos que neguem

    direitos à empresa, deverá ser necessariamente motivado.

    Comentário: isso mesmo. O art. 50 da Lei 9.784/1999 determina que sejam motivados os

    atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses. Além disso, por imposição da Lei

    9.784/1999 devem ser motivados os atos que: II - imponham ou agravem deveres, encargos

    ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV -

    dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos

    administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência

    firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Gabarito: correto.

    PROF. HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA MOTIVAÇÃO

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. [GABARITO]

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

     

  • Gabarito D

    De acordo com a lei 9.784:

    A) Art. 5 - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    C) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) Gabarito - Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    E) Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • D

  • Questão exige conhecimento acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99).

    Alternativa “A" incorreta. O princípio da oficialidade consigna que o processo administrativo pode iniciar-se pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 5º, que ora reproduzo, legitima a deflagração do processo administrativo via ofício, litteris “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    Alternativa “B" incorreta. Cuida-se de assertiva que contraria frontalmente a regra do art. 50 e inciso I. Vejamos: “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”.

    Alternativa “C" incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, a Administração Pública possui o Poder de Autotutela, chancelado na Súmula STF 473 “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Ademais, Administração Pública deve fazê-lo por mandamento do art. 53: “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Alternativa “D" correta. "Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo” (art. 50, VIII, Lei 9.784/99).

    Alternativa “E" incorreta. Inexiste tal vedação conforme aduzido pela Banca. O administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, nos moldes do inciso IV do art. 3º, verbis “Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei”.

    GABARITO: D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) ERRADO:  Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    c) ERRADO: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    d) CERTO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    e) ERRADO: Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.