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Lei 13.303/2016, art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento; [GABARITO]
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
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Uma questão loteria
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Gabarito''C''.
Lei 13.303/2016, Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
>II - cadastramento;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Nunca nem vi
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De acordo com a Lei 13.303/2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
GAB : C
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Gabarito''C''.
Lei 13.303/2016, Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
>II - cadastramento;
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Assinale a alternativa que apresenta procedimento(s) auxiliar(es) das licitações regidas pela Lei n° 13.303/2016.
a) Pré-qualificação temporária ou permanente. (Art. 63, I)
b) Exigências técnicas e de qualidade preestabelecidas. (Não possui essa alternativa)
c) Cadastramento. (Art. 63, II) - GABARITO!!
d) Sistema de registro de preços permanentes. (Art. 63, III)
e) Catálogo eletrônico e (ou) físico de padronização. (Art. 63, IV)
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A questão exige conhecimento da Lei 13303/16, em especial dos procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta lei (pouco cobrada em concursos públicos, em geral).
Nos termos do art. 63, da Lei 13303/16:
“Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento".
Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. A pré-qualificação permanente é um procedimento auxiliar (e não temporária).
Letra B: incorreta. Inexiste tal requisito no art. 63, da Lei 13303/16.
Letra C: correta. É exatamente o que dispõe o art. 63, II, da Lei 13303/16.
Letra D: incorreta. O correto seria “sistema de registro de preço”, como consta no art. 63, III, da Lei 13303/16. O termo “permanente” foi colocado para confundir o candidato.
Letra E: incorreta. Apenas o cadastro eletrônico de padronização é um procedimento auxiliar (e não o “físico”).
Gabarito: Letra C.