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A) ERRADA - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
B) ERRADA - CF,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
C) ERRADA- Os administradores das regiões administrativas são indicados pelo governador do DF. LODF, Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
D) ERRADA- CF,Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
E) CORRETA - Por possui características de Estado e de Município, costuma-se dizer que o DF possui natureza HÍBRIDA.
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DISTRITO FEDERAL
• Não é Estado Membro, nem município, mas se situa em um intermediário de ambos (É um ente federado autônomo)
• Leis Orgânicas e Distritais
• Autoridades: Governador e Vice Governador
• Vedada sua divisão em Municípios
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Art 32, parágrafo 1 + Art. 46, CF
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Gabarito: Letra E. Só acrescentando, o Distrito Federal é um ente federativo SUI GENERIS, na medida em que acumula as competências reservadas aos estados e municípios.
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Simplificando:
A) ERRADA - CF, Art. 18.
B) ERRADA - CF,Art. 32.
C) ERRADA- LODF Art. 10. § 1º
D) ERRADA- CF,Art. 32. § 1º
E) CORRETA- HÍBRIDA.
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O DF e hermafrodita. Possui natureza de estado e municipio.
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§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Vamos reforçar alguns pontos:
A) Segundo os artigos: 18, 32, 34 o DF tem tríplice capacidade:
Auto-organização, Autogoverno, Autoadministração.
B) O DF Não pode pode, conforme a lei, ser divido em municípios/ Os territórios = Podem
D) lembrar-se:
Estados + DF = elegerão 3 senadores
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Quanto à natureza jurídica e política do DF, assinale a alternativa correta.
O DF, por força de lei, ainda não possui autonomia político-administrativa.
A) ERRADA - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
O DF pode, conforme a lei, ser divido em municípios.
B) ERRADA - CF,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O DF pode, segundo a lei, realizar eleições gerais para administradores regionais.
C) ERRADA- Os administradores das regiões administrativas são indicados pelo governador do DF.LODF, Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
O texto constitucional oferece ao DF as competências legislativas reservadas aos municípios, sem representação no Congresso Nacional.
D) ERRADA- CF,Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
O DF possui uma natureza singular, híbrida, de estado e também de município.
E) CORRETA - Por possui características de Estado e de Município, costuma-se dizer que o DF possui natureza HÍBRIDA.
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GABARITO E
O DF é ente anômolo, possui competências de Estado e também de Município. Não é regido por constituição e sim por lei orgânica, editada e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, assim como nos demais municípios.
Possui autonomia política, administrativa e financeira.
Tem como chefe do Poder Executivo o Governador, não possui prefeito (graças a Deus, menos um câncer no sistema).
As chamadas regiões administrativas, cidades satélites, como popularmente são conhecidas, possuem administradores, nomeados pelo Governador.
Não possui, oficialmente, bairros, mas popularmente é dividido em bairros.
Não pode ser dividido em Municípios.
DF é ente, Brasília é a capital da República Federativa do Brasil e sede do Governo Federal.
As cidades de Goiás que ficam próximas ao DF são chamadas de "entorno" (entorno do DF).
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df sede do governo do (( distrito federal)) nao do governo federal
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Seção I
DO DISTRITO FEDERAL
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Abraço!!!
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O Distrito Federal, como entidade federativa de posição intermediária entre os Estados e Municípios, é destinatário das competências estaduais e municipais (arts. 32, § 1º, e 147).
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica e política do DF e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos:
a) O DF, por força de lei, ainda não possui autonomia político-administrativa.
Errado. O DF possui, sim, autonomia político-administrativa. Aplicação do art. 18, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
b) O DF pode, conforme a lei, ser divido em municípios.
Errado. Há vedação legal. Aplicação do art. 32, caput, CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
c) O DF pode, segundo a lei, realizar eleições gerais para administradores regionais.
Errado. Aplicação do art. 10, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
d) O texto constitucional oferece ao DF as competências legislativas reservadas aos municípios, sem representação no Congresso Nacional.
Errado. Aplicação dos arts. 45 e 46, CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
e) O DF possui uma natureza singular, híbrida, de estado e também de município.
Correto, e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 32, §1º, CF: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Gabarito: E
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a) Incorreto. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o DF possui autonomia políticoadministrativa.
b) Incorreto. A Constituição veda a possibilidade de o DF ser dividido em municípios
c) Incorreto. Os administradores das regiões administrativas são cargos de livre nomeação e exoneração do governador do DF. O artigo 10º, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), estabelece que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. 57 156
d) Incorreto. O Artigo 32, § 1º, da Constituição, dispõe que ao DF serão atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. O Distrito Federal possui representação no Congresso Nacional, elegendo oito deputados federais e três senadores.
e) Correto. O DF é um ente da federação sui generis, na medida em que acumula as competências reservadas aos estados e municípios. Daí a natureza singular, híbrida.
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LETRA E
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Gab: E
- o Distrito Federal não é um Estado, tampouco um Município, mas sim um ente federativo sui generis.
- De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal desempenha tanto as competências elencadas para os Estados quanto aquelas previstas para os Municípios.
- Ao contrário do que ocorre com os Estados, o Distrito Federal não pode ser diviDido em municípios
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DISTRITO FEDERAL NÃO TEM PREFEITO MAS TEM DEPUTADO FEDERAL E SENADOR