SEÇÃO III – RELAÇÃO COM CLIENTES
Art. 14. O atendimento ao cliente externo e interno deve ser pautado pelos seguintes princípios:
I – Impessoalidade, respeito, educação e cordialidade no atendimento prestado;
II – Comercialização de produtos e serviços de maneira eficaz, fornecendo informações e respostas tempestivas, claras e confiáveis às consultas e reclamações, permitindo ao cliente a melhor decisão nos negócios e assegurando a sua satisfação;
III – Garantia do sigilo das informações cadastrais dos clientes, serviços e operações bancárias, excetuados os casos previstos em Lei;
IV – Receptividade às manifestações do cliente, considerando-as para a melhoria do atendimento, aperfeiçoamento dos produtos e qualificação nos serviços oferecidos;
V – Oferta de produtos e serviços com qualidade, segurança e inovação, seguindo as normas internas e externas.