SóProvas


ID
3061432
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição vigente produz uma significativa revolução na natureza jurídica e política do Distrito Federal (DF). A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e também do DF.

Disponível em:<http://www2.senado.leg.br> . Acesso em: 23 maio 2019, com adaptações.


Quanto à natureza jurídica e política do DF, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) ERRADA - CF,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    C) ERRADA- Os administradores das regiões administrativas são indicados pelo governador do DF. LODF, Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    D) ERRADA- CF,Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    E) CORRETA - Por possui características de Estado e de Município, costuma-se dizer que o DF possui natureza HÍBRIDA.

  • DISTRITO FEDERAL

    •      Não é Estado Membro, nem município, mas se situa em um intermediário de ambos (É um ente federado autônomo)

    •      Leis Orgânicas e Distritais

    •      Autoridades: Governador e Vice Governador

    •      Vedada sua divisão em Municípios

  • Art 32, parágrafo 1 + Art. 46, CF
  • Gabarito: Letra E. Só acrescentando, o Distrito Federal é um ente federativo SUI GENERIS, na medida em que acumula as competências reservadas aos estados e municípios.

  • Simplificando:

    A) ERRADA - CF, Art. 18.

    B) ERRADA - CF,Art. 32.

    C) ERRADA-  LODF Art. 10. § 1º

    D) ERRADACF,Art. 32. § 1º

    E) CORRETA- HÍBRIDA.

  • O DF e hermafrodita. Possui natureza de estado e municipio.

  • § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Vamos reforçar alguns pontos:

    A) Segundo os artigos: 18, 32, 34 o DF tem tríplice capacidade:

    Auto-organização, Autogoverno, Autoadministração.

    B) O DF Não pode pode, conforme a lei, ser divido em municípios/ Os territórios = Podem

    D) lembrar-se:

    Estados + DF = elegerão 3 senadores

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quanto à natureza jurídica e política do DF, assinale a alternativa correta.

    O DF, por força de lei, ainda não possui autonomia político-administrativa.

    A) ERRADA - CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    O DF pode, conforme a lei, ser divido em municípios.

    B) ERRADA - CF,Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    O DF pode, segundo a lei, realizar eleições gerais para administradores regionais.

    C) ERRADAOs administradores das regiões administrativas são indicados pelo governador do DF.LODF, Art. 10. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    O texto constitucional oferece ao DF as competências legislativas reservadas aos municípios, sem representação no Congresso Nacional.

    D) ERRADACF,Art. 32. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    CF, Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    O DF possui uma natureza singular, híbrida, de estado e também de município.

    E) CORRETA - Por possui características de Estado e de Município, costuma-se dizer que o DF possui natureza HÍBRIDA.

  • GABARITO E

     

    O DF é ente anômolo, possui competências de Estado e também de Município. Não é regido por constituição e sim por lei orgânica, editada e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, assim como nos demais municípios. 

     

    Possui autonomia política, administrativa e financeira.

    Tem como chefe do Poder Executivo o Governador, não possui prefeito (graças a Deus, menos um câncer no sistema).

    As chamadas regiões administrativascidades satélites, como popularmente são conhecidas, possuem administradores, nomeados pelo Governador. 

    Não possui, oficialmente, bairros, mas popularmente é dividido em bairros. 

    Não pode ser dividido em Municípios.

    DF é ente, Brasília é a capital da República Federativa do Brasil e sede do Governo Federal. 

    As cidades de Goiás que ficam próximas ao DF são chamadas de "entorno" (entorno do DF). 

  • df sede do governo do (( distrito federal)) nao do governo federal

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO V

    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Seção I

    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Abraço!!!

  • O Distrito Federal, como entidade federativa de posição intermediária entre os Estados e Municípios, é destinatário das  competências  estaduais e municipais (arts. 32, § 1º, e 147).

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A questão exige conhecimento sobre a natureza jurídica e política do DF e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) O DF, por força de lei, ainda não possui autonomia político-administrativa.

    Errado. O DF possui, sim, autonomia político-administrativa. Aplicação do art. 18, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) O DF pode, conforme a lei, ser divido em municípios.

    Errado. Há vedação legal. Aplicação do art. 32, caput, CF: Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    c) O DF pode, segundo a lei, realizar eleições gerais para administradores regionais.

    Errado. Aplicação do art. 10, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida. § 1º A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    d) O texto constitucional oferece ao DF as competências legislativas reservadas aos municípios, sem representação no Congresso Nacional.

    Errado. Aplicação dos arts. 45 e 46, CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    e) O DF possui uma natureza singular, híbrida, de estado e também de município.

    Correto, e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 32, §1º, CF: § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Gabarito: E

  • a) Incorreto. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o DF possui autonomia políticoadministrativa.

    b) Incorreto. A Constituição veda a possibilidade de o DF ser dividido em municípios

    c) Incorreto. Os administradores das regiões administrativas são cargos de livre nomeação e exoneração do governador do DF. O artigo 10º, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), estabelece que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. 57 156

    d) Incorreto. O Artigo 32, § 1º, da Constituição, dispõe que ao DF serão atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios. O Distrito Federal possui representação no Congresso Nacional, elegendo oito deputados federais e três senadores.

    e) Correto. O DF é um ente da federação sui generis, na medida em que acumula as competências reservadas aos estados e municípios. Daí a natureza singular, híbrida.

  • LETRA E

  • Gab: E

    1. o Distrito Federal não é um Estado, tampouco um Município, mas sim um ente federativo sui generis.
    2. De acordo com a Constituição Federal, o Distrito Federal desempenha tanto as competências elencadas para os Estados quanto aquelas previstas para os Municípios.
    3. Ao contrário do que ocorre com os Estados, o Distrito Federal não pode ser diviDido em municípios
  • DISTRITO FEDERAL NÃO TEM PREFEITO MAS TEM DEPUTADO FEDERAL E SENADOR