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ID
306184
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria relativa aos Juizados Especiais Criminais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa "B" esta correta de acordo com o art. 74 da lei 9099

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • a) Art. 74

    b) cabe apelação, art, 76, § 5º

    c) cabe tb apelação, art. 82

    d) o não oferecimento de representação em audiência não implica decadência do direito, o ofendido tem os 6 meses do prazo legal, art. 75, p. único.
  • "A" - Resposta correta nos termos do art. 74 da Lei 9099/95: "A composição de DANOS CIVIS será reduzida a escrito e, homolgada pelo juiz mediante sentença irrecorrível , terá eficácia de título executivo no juízo civil competente".
  •  Gab: A

     

    art. 74 da Lei 9099/95:

    A composição de danos civis será reduzida a escrito e, homolgada pelo juiz mediante sentença irrecorrível , terá eficácia de título executivo no juízo civil competente.

     

    Errando e aprendendotransação penal é irrecorrível

  • Da que rejeita é apelação

    Abraços

  • A composição dos danos é irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Letra A.

    b) Errado. Art. 76 da Lei n. 9.099/95. (...) § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    Questão comentada pelo Profª. Lorena Ocampos

  • GABARITO A

    A - a sentença homologatória de composição dos danos civis é irrecorrível.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    ________________

    B - a sentença homologatória de transação penal é irrecorrível.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

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    C - a decisão que rejeita a denúncia ou a queixa é recorrível em sentido estrito.

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

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    D - não obtida a composição dos danos civis na audiência preliminar, será dada ao ofendido a imediata oportunidade de exercer o direito de representação, sob pena de decadência.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.