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ID
306196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Distribuidora de Bebidas São José Ltda., na data de 01.06.02, adquiriu 200 caixas de garrafas de vinho tinto de Cia. de Bebidas Belo Vale, estabelecida em Florianópolis/SC, para vendas em seu estabelecimento local, durante o Festival de Inverno de Ouro Preto/MG. O negócio foi faturado para pagamento em duas duplicatas, vencíveis em 30 e 60 dias. A mercadoria foi entregue em 05.06.02, sendo o conhecimento de transporte assinado pelo porteiro da distribuidora. As duplicatas, apresentadas para aceite, foram retidas pela distribuidora. Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Do Procedimento para a Decretação da Falência

            Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

            II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

            III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

            a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

            b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

            c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

            d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

            e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

            f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

            g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

            § 1o Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

            § 2o Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

            § 3o Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9o desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

            § 4o Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

            § 5o Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

  • Lei das duplicatas, art 13 $ 1:

    "por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, ou ainda, por simples indicações do portador , na falta de devolução do título"

    a) Como houve a entrega da mercadoria, ela pode sim ser protestada sem nenhum problema.

    b)Mesmo motivo da letra a)

    c)Não sei de que bolso ele tirou isso aqui.....não tenho a mínima ideia

    d)Pelo artigo do comentário anterior se percebe que pode sim ocorrer o pedido de falência pelo protesto de uma duplicata, mas lembrando que para que isso ocorra ela deve ter o valor mínimo de 40 salários mínimos
  • ITEM D:
     

    Súmula 248 STJ: Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.

    Art. 94 da lei 11101. Será decretada a falência do devedor que:

            I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;


     

  • A Lei des Duplicatas, em seu artigo 23, diz: " A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela".

    Desta forma, a retenção da duplicata colocada na questão "B",  não autoriza a emissão da triplicata, e o seu consequente protesto..........uma vez que não se pode extrair a triplicata nessa condição, por outro lado, a falta de pagamento de uma duplicata/triplicata, possibilita o pedido de falência, logicamente se se enquadrar os requisitos da Lei de Falência!!!!

    Abs a todos
  • Triplicata é a segunda via da duplicata

    Abraços