Gabarito: C
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
[...]
A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Passemos a analise de cada afirmativa:
Letra A: Alternativa ERRADA. O dispositivo é claro no sentido de mencionar “com profissões regulamentadas, nos moldes da alínea “c”, inciso XVI do art. 37 da CF 88;
Letra B: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes da alínea “b”, inciso XVI do art. 37 da CF 88;
Letra C: Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos expressos no inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;
Letra D: Alternativa ERRADA. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, nos moldes do inciso XVII do art. 37;
Letra E: Alternativa igualmente ERRADA. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nos moldes do inciso XVII do art. 37.
Outras possibilidades de acumulação:
▪ Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);
▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);
▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).
Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).
Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.
Gabarito da questão: C.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
FONTE: CF 1988