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ID
3062176
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação remunerada de cargos em algumas situações que expressamente menciona. Em qualquer hipótese de acumulação, considera-se sempre a compatibilidade de horários entre os cargos, sem a qual a acumulação é vedada. Nos termos da Constituição Federal de 1988, sobre acumulação de cargo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:LETRA C

    ? de acordo com a CF 1988:

    ? XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    >>> c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

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  • Gabarito: C

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;               

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   

    [...]

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;               

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Letra A: Alternativa ERRADA. O dispositivo é claro no sentido de mencionar “com profissões regulamentadas, nos moldes da alínea “c”, inciso XVI do art. 37 da CF 88;

    Letra B: Alternativa ERRADA. Havendo compatibilidade de horários é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos moldes da alínea “b”, inciso XVI do art. 37 da CF 88;

    Letra C: Alternativa CORRETA. Reproduz os exatos termos expressos no inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;

    Letra D: Alternativa ERRADA. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, nos moldes do inciso XVII do art. 37;

    Letra E: Alternativa igualmente ERRADA. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, nos moldes do inciso XVII do art. 37.

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: C.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988