Quanto ao estabelecimento de normas gerais é importante fazer o seguinte esquema:
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não há menção de estabelecimento de normas gerais ou delegação, pois trata-se de competência administrativa indelegável da União;
COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Traz a possibilidade da União, mediante LEI COMPLEMENTAR, oferecer a possibilidade aos estados de legislarem sobre questões específicas relacionadas às matérias contempladas no artigo;
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Dispõe que, mediante lei complementar, é possível haver integração entre os entes federados, com vistas ao desenvolvimento de âmbito nacional;
COMPETÊNCIA COMUM: Dispõe sobre a possibilidade dos estados legislarem plenamente, quando a União for omissa no que tange às normas gerais, ou seja, os estados podem legislar sobre questões gerais e específicas acerca de dada matéria.
Bons estudos!!!