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ID
306247
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

Alternativas
Comentários
  • Letra- a) Correta: Art.22- XXVII- Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (federadas)...


    Letra-b) Correta: Art. 21- XIV- Organizar e manter a polícia cívil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar...

    Letra-C) Correta: Art.24- VII- Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Letra- D) Errada.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange a matéria de:

    Alternativa a -  Errada. Competência privativa União. Art 22  da CF/88

    Alternativa b - Errada. Competência privativa da União. Art 22 da CF/88

    Alternativa c  - Errada. Competência comum da União, Estados e Distrito Federal. Art 23 da CF/88

    Alternativa d - Correta. Competência municipal. Art 29, inciso VI CF/88

  • Apenas uma observação: a justificativa para a alternativa "B" é encontrada no art. 22, XXI c/c art. 24, XVI, os quais conferem competência exclusiva da União para legislar sobre a organização e garantias das polícias militares e corpos de bombeiros militares e competência concorrente da União e dos Estados para legislar acerca da organização e garantia das polícias civis, respectivamente.

    O art. 21, XIV, citado pelo comentário da colega acima diz respeito à competência da União para manter e organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal.
  • A competência constitucional da União para, mediante lei de caráter nacional, estabelecer normas gerais NÃO abrange matéira de:

    a) Licitação e contratação para as administrações públicas das unidades federadas (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)


    Art. 22, XXVII - Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios, obedecido o disposto no artigo 37, XXI e para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, nos termos do art. 173 § 1ª, III

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

    b) Organização e garantia das polícias civis e militares e corpos dos bombeiros militares (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 22, XXI - COMPETE PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre: - Normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares

    Parágrafo Único - LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    -
    c) Proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico (ERRADO - UNIÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 24 - Compete legislar concorrentemente> U, E, DF sobre: Patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico

    Parágrafo 1 - No âmbito da legislação concorrente (U, E, DF), a competência da União limitar-se-a a estabelecer normas gerais.  
    Parágrafo 2 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência dos Estados
    Parágrafo 3 - inexistindo legislação federal, os estados exercerão competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades
    Parágrafo 4 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrário

    d) Limitação máxima de subsídios de vereadores fixáveis pelas respectivas câmaras municipais - (CORRETO - UNIÃO NÃO ESTABELECE NORMAS GERAIS)

    Art. 29 CF - O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente observado o que dispõe esta constituição, os critérios estabelecidos na lei orgânica e os seguintes limites máximos (...)


    Resumindo:

    Nos dispositivos do artigo 22 a União traça NORMAS GERAIS  e os Estados podem legislar mediante lei complementar.

    Nos dispositivos constantes no artigo 24, a União traça NORMAS GERAIS, o que não exclui a competência suplementar dos Estados. 

    Para responder à questão, o candidato deve saber que a alternativa "d" não está dentre as competências dos artigos 22 e 24 CF







  • Quanto ao estabelecimento de normas gerais é importante fazer o seguinte esquema:


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: Não há menção de estabelecimento de normas gerais ou delegação, pois trata-se de competência administrativa indelegável da União;


    COMPETÊNCIA PRIVATIVA: Traz a possibilidade da União, mediante LEI COMPLEMENTAR, oferecer a possibilidade aos estados de legislarem sobre questões específicas relacionadas às matérias contempladas no artigo;


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: Dispõe que, mediante lei complementar, é possível haver integração entre os entes federados, com vistas ao desenvolvimento de âmbito nacional;


    COMPETÊNCIA COMUM: Dispõe sobre a possibilidade dos estados legislarem plenamente, quando a União for omissa no que tange às normas gerais, ou seja, os estados podem legislar sobre questões gerais e específicas acerca de dada matéria.


    Bons estudos!!!


  • Trata-se de matéria eminentemente municipal.

    Abraços

  • Camila Fé, inverteu a "comum" e "concorrente".