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ID
306316
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B
    1.º) Se o constituinte dispõe que determinado serviço não pode sofrer tributação, será um caso de imunidade ou hipótese de não incidência qualificada.
    2.º) Se o legislador, ordinário ou complementar, exclui expressamente determinado serviço das regras de tributação, será um caso de isenção.
    3.º) Se o legislador não vislumbra determinado serviço na lista dos serviços tributados, será uma hipótese de não incidência, uma vez que não há, sequer, previsão legal para que o tributo pudesse ser cobrado.
  • LETRA A - ERRADA - Art. 175 CTN
    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.


    LETRA C - ERRADA - 177 CTN     Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.


    LETRA D - ERRADA As duas tem previsão na CF ainda que para a concessão a isenção só é dada através de lei e a imunidade na própria CF.







     




  • Achei a alternativa d) correta, pois pelo que está escrito a isenção, e não a imunidade, está em plano normativo hierárquico inferior. Lembrando que as mencionadas isenções previstas na CRFB/88 são, na verdade, casos de imunidade.
  • Também achei a letra D correta.


    Muito embora se afirme que há "isenção" na CF, há na verdade imunidade, por mais que a Constituição utilize o vocábulo "isenção". Ou seja, tanto faz se a CF falou isenção ou imunidade, se está na CF a natureza é de imunidade, pois essa norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência;

    ·

    A isenção consiste na dispensa legal ao pagamento do tributo. Assim, o ente político tem competência para instituir o tributo e, ao fazê-lo, opta por dispensar o pagamento em determinadas situações.


    ·A isenção opera no âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade opera da própria delimitação de competência.


    Imunidade é sempre prevista na CF, não importando como o texto constitucional tenha sido redigido. Se impede a cobrança de tributo, limitando a competência tributária, o caso é de imunidade.




  • Imunidade, na constituição

    Isenção, fora dela

    Abraços

  • O erro da letra D está em afirmar que a imunidade está em plano inferior. Vejamos:
    A isenção se distingue da imunidade por estar ESTA (a imunidade) em plano normativo hierárquico inferior. (grifo nosso)

  • CLÁSSICO FATO IMPONÍVEL !