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ID
306403
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ato de comunicação processual que convoca as testemunhas para depor e a ciência dos atos processuais que se dá ao réu preso intitulam-se, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra b)

    -A intimação é a comunicação de ato processual já efetuado, enquanto que a notificação serve para comunicar ato ainda a ser realizado.

    -Intima-se de algo já produzido e notifica-se para ato a ser cumprido.

    -A intimação volta-se ao passado, ao passo que a notificação volta-se ao futuro.

    Exemplificando, intima-se de uma decisão judicial, enquanto que se notifica uma testemunha ou um perito para depor.

    Bons Estudos!!

     
  • INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
    NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.
  • Citacao: Chamamento ao reu para que venha defender-se em juizo
    Notificacao(conceituacao meramente doutrinaria) : Chamamento ao reu, para que compareca, no curso do processo.
    Intimacao: Mera cientificacao dos atos processuais.
  • Você....

    Intima de..... cientifica da ocorrência (passada) de algum ato processual... e....

    Notifica para....  cientifica, no caso, convoca para ato que irá ocorre....
  • O gabarito está errado. A resposta correta é Notificação e citação!!

    Art. 360, do CPP.

  • GABARITO B

    INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
    NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.

  • Em regra, intimação é do passado e notificação é do futuro

    Abraços

  • Intimação: ocorre quando já iniciou o processo e o réu já foi citado (ato que se dá ciência do processo). Intimação somente se dá para as partes.

    Notificação: comunicação para quem não é parte do processo. Exemplo: testemunha; autoridade coatora do Mandado de segurança, etc.

  • Assertiva do qconcurso está equivocada nos termos do art. 360 do CPP.

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Gabarito - Letra B.

    Intimação→ciência de algo já praticado;

    Notificação→ convocação a fazer algo.

  • O ato de comunicação processual que convoca as testemunhas para depor e a ciência dos atos processuais que se dá ao réu preso intitulam-se, respectivamente: Notificação e intimação.

  • Certo ou errado? No âmbito processual penal são considerados sinônimos os termos ‘intimação’ e ‘notificação’

    ERRADO

    A INTIMAÇÃO consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado.

    NOTIFICAÇÃO é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.

    Assim, por exemplo, intima-se de uma sentença e notifica-se a testemunha a comparecer a uma audiência.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/18/certo-ou-errado-no-ambito-processual-penal-sao-considerados-sinonimos-os-termos-intimacao-e-notificacao/

  • CPiuris: Na doutrina, é possível analisar a distinção entre o ato de intimação, como aquele que se dá ciência de algo já praticado, e o ato de notificação, como aquela em que se convoca alguém a fazer algo. No entanto, o CPP não faz essa diferença, adotando-se o único termo: intimação."