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Resposta letra b)
-A intimação é a comunicação de ato processual já efetuado, enquanto que a notificação serve para comunicar ato ainda a ser realizado.
-Intima-se de algo já produzido e notifica-se para ato a ser cumprido.
-A intimação volta-se ao passado, ao passo que a notificação volta-se ao futuro.
Exemplificando, intima-se de uma decisão judicial, enquanto que se notifica uma testemunha ou um perito para depor.
Bons Estudos!!
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INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.
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Citacao: Chamamento ao reu para que venha defender-se em juizo
Notificacao(conceituacao meramente doutrinaria) : Chamamento ao reu, para que compareca, no curso do processo.
Intimacao: Mera cientificacao dos atos processuais.
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Você....
Intima de..... cientifica da ocorrência (passada) de algum ato processual... e....
Notifica para.... cientifica, no caso, convoca para ato que irá ocorre....
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O gabarito está errado. A resposta correta é Notificação e citação!!
Art. 360, do CPP.
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GABARITO B
INTIMAÇÃO: é a ciência que se dá alguém de um ato já praticado
NOTIFICAÇÃO: é a cientificação que se faz a alguém de um despacho ou decisão que ordena fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sob certa cominação.
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Em regra, intimação é do passado e notificação é do futuro
Abraços
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Intimação: ocorre quando já iniciou o processo e o réu já foi citado (ato que se dá ciência do processo). Intimação somente se dá para as partes.
Notificação: comunicação para quem não é parte do processo. Exemplo: testemunha; autoridade coatora do Mandado de segurança, etc.
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Assertiva do qconcurso está equivocada nos termos do art. 360 do CPP.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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Gabarito - Letra B.
Intimação→ciência de algo já praticado;
Notificação→ convocação a fazer algo.
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O ato de comunicação processual que convoca as testemunhas para depor e a ciência dos atos processuais que se dá ao réu preso intitulam-se, respectivamente: Notificação e intimação.
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Certo ou errado? No âmbito processual penal são considerados sinônimos os termos ‘intimação’ e ‘notificação’
ERRADO
A INTIMAÇÃO consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado.
NOTIFICAÇÃO é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
Assim, por exemplo, intima-se de uma sentença e notifica-se a testemunha a comparecer a uma audiência.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/10/18/certo-ou-errado-no-ambito-processual-penal-sao-considerados-sinonimos-os-termos-intimacao-e-notificacao/
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CPiuris: Na doutrina, é possível analisar a distinção entre o ato de intimação, como aquele que se dá ciência de algo já praticado, e o ato de notificação, como aquela em que se convoca alguém a fazer algo. No entanto, o CPP não faz essa diferença, adotando-se o único termo: intimação."