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ID
306433
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA
    Nulidade absoluta – pode ser declaradas de ofício pelo juiz, pois ocorre nas hipóteses em que há violação a norma protetiva de interesse público, prevista na CF ou em tratados internacionais. CPP traz algumas nulidades cominadas (art. 564 não ressalvadas no art. 572 CPP). Pode ser argüida a qualquer momento
    Nulidade relativa – só pode ser decretada mediante argüição das partes, pois ocorre quando há violação de norma protetiva de interesse preponderante das partes. deve ser argüida no momento oportuno, sob pena de preclusão Ex: ônus de produção de prova.

    B) CORRETA
    Princípio da causalidade/consequencialidade - Uma vez declarada a nulidade do ato processual, os atos que dele dependam ou sejam conseqüência também deverão ser anulados. Essa dependência é de natureza lógica e não meramente cronológica. Ex: denuncia inepta prejudica todo o processo. Tal principio é mitigado pelo Princípio da conservação dos atos processuais - Os atos processuais que não dependam do ato anterior declarado inválido deverão ser preservados.

    C) CORRETA
    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV(hipóteses de nulidade relativa), considerar-se-ão sanadas:
            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    D) CORRETA 
    Instrumentalidade das formas - A existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas tem a função de proteger algum interesse ou atingir alguma finalidade. Portanto, antes de se invalidar um ato processual devemos verificar se o interesse foi protegido ou se a finalidade foi atingida.
    Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o     adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    E) CORRETA - 
    Sumula 156 STF - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório
  • Não concordo muito no que disse o colega acima quanto a alternativa A. Ela está errada na parte final quando diz "a qualquer tempo do processo", mas não pelo reconhecimento de ofício pelo juiz.

    Conforme aponta Eugênio Pacelli de Oliveira:

    "Embora reservada às partes a valoração dos efeitos decorrentes do vício do ato, não há como negar que, ao menos em algumas hipóteses, será possível o reconhecimento ex officio de nulidades relativas. O nosso Código de Processo Penal, por exemplo, permite o reconhecimento, pelo juiz, de sua incompetência relativa, o que implica a possibilidade de reconhecimento ex officio de nulidade relativa." Contudo, "há limite preclusivo para o aludido reconhecimento."
  • Esta hipotese trata-se de nulidade absoluta, que pode ser alegada a qualquer tempo.
    A nulidade relativa tem um lapso temporal para ser sanada.
  • Lembrando que há forte corrente no sentido de que, ao contrário do processo civil, no processo penal pode reconhecer a nulidade relativa de ofício

    Abraços

  • Renato Brasileiro, curso G7 - A nulidade relativa pode ser arguida de ofício pelo juiz no processo penal. O que torna errada a questão A é sua parte final, pois não é a qualquer tempo.