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ID
306451
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao disposto na Lei n.º 9.099/95, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  
                d)         Não ter sido o agente condenado por sentença definitiva a pena privativa de          liberdade
     
                Cuidado com esse requisito que é ótimo para confundir em prova objetiva. A lei usa a expressão “não ter sido o agente condenado por sentença definitiva a pena privativa de liberdade.” Cuidado para não achar que isso aí é sinônimo de reincidência. E não é verdade porque a própria lei delimitou, ou seja, falou em “pena privativa de liberdade.” Anotem:
     
                “Caso o agente tenha sido condenado a uma pena de multa, cabe transação penal.”
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;


    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  • Acredito que a questäo esteja desatualizada após a mudança do CPP -  que passou a prever a possibilidade de citação por hora certa no processo penal, uma das modalidades de citação ficta -  e pelo entendimento do FONAJE de seu cabimento nos JECRIM. Assim, a alternativa "a" também estaria INCORRETA.

    Enunciado 110 - No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. (Aprovado no XXV FONAJE – São Luís/MA)
  • Justificando a letra E que também está correta:

    e) A suspensão condicional do processo (art. 89) poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.

    Art. 89, § 4º do JECRIM. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


  • Acredito que o comentario do colega encontra-se desatualizado:


    ENUNCIADO 110 - Substituído pelo Enunciado 141 (XXVIII Encontro - Salvador/BA).


    ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
  • "Conquanto não seja cabível a carta rogatória, tem-se admitido a citação por carta precatória (acusado que mora em outra comarca) e por hora certa (quando o acusado se oculta para não ser citado) no âmbito dos Juizados Eespeciais Criminais."


    Renato Brasileiro, Legislação Criminal Especial Comentada, ed. 2015, P. 214

  • o que é citação ficta?

  • Victorious, em linhas gerais, a citação ficta é aquela em que o réu não é "pessoalmente" citado, há uma presunção juris tantum (provisória, cabível prova em contrário) de que o mesmo fora citado. Por exemplo, edital, hora certa.

  • Valeu, Mario!

  • Há divergências a respeito da possibilidade de citação por hora certa

    Abraços

  • a) Na apuração das infrações de menor potencial ofensivo, não se admitirá nenhuma espécie de citação ficta.

    Incorreta, uma vez que é possível a citação por hora certa (ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa).

    “São exemplos de citação ficta no processo penal a citação por edital e a citação por hora certa, hipóteses em que se presume que o acusado teve ciência da acusação e da instauração do processo” (LIMA, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume único. 5. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017. p. 1266).

    b) O interrogatório do autor da infração será realizado após a oitiva da vítima e das testemunhas.

    Correta: “Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença”.

    c) Não se admitirá a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena de multa, por sentença definitiva.

    Incorreta: Consoante escólio de Renato Brasileiro, “o dispositivo refere-se apenas àquele que tem contra si sentença condenatória com trânsito em julgado à pena privativa de liberdade pela prática de crime. Portanto, anterior condenação à pena restritiva de diretos ou multa pela prática de crime, ou prévia condenação pela prática de contravenção, não são óbices à concessão da transação penal” (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 230).

    d) A transação penal só poderá ser proposta ao autor da infração nos casos em que não seja cabível o pedido de arquivamento.

    Correta: Segundo Renato Brasileiro, um dos pressupostos de admissibilidade da transação penal é “Não ser caso de arquivamento do termo circunstanciado [...] é o próprio art. 76 da Lei nº 9.099/95 que diz expressamente que a proposta só deve ser oferecida quando não for caso de arquivamento do termo circunstanciado” (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p.230).

    e) A suspensão condicional do processo (art. 89) poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção.

    Correta: art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.