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ID
306478
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o conflito normativo for passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade, estaremos diante de um caso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Classificação das antinomias quanto ao critério de solução:

    Antinomia aparente – são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução. Os critérios para solução estão no próprio ordenamento. CASO DA QUESTÃO, já que afirma que o conflito normativo é passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade

    Antinomia real – quando não houver na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucioná-la, sendo, então, imprescindível à sua eliminação a edição de uma nova norma ou extirpação de uma daquelas normas conflitantes.

    Citando Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross, Maria Helena Diniz pondera que essa distinção nada elucida na seara da Teoria Geral do Direito, pois não se pode afirmar que os critérios de solução tenham surgido como normas e não como regras [10]. Ferraz Jr. sugere seja esta distinção substituída por outra em que antinomia real é definida como aquela em que a posição do sujeito é insustentável por falta de critérios para sua solução, ou porque existe conflito entre critérios; e a aparente em caso contrário

    FONTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/6014/antinomias-juridicas

  • ANTINOMIA: Para Hans Kelsen ela ocorre quando "uma norma determina uma certa conduta como devida e outra norma determina também como devida uma outra conduta, inconciliável com aquela." Podem ser: 

    ANTINOMIAS APARENTES: são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade para solucionar o conflito.

    ANTINOMIAS REAIS: são conflitos entre normas que não são resolvidos com a utilização dos referidos critérios. É feita pelo intérprete autêntico, com a utilização da analogia, dos costumes, dos princípios gerais do direito e da doutrina. 

    http://jus.com.br/revista/texto/22752/as-antinomias-aparentes-no-direito
  • Exemplo de antinomia aparente: Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico)

    Antinomia Real não há uma metarregra geral de solução do conflito.Exemplo de antinomia real: quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior. Nesse caso, no conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito

  • A solução para os casos de ANTINOMIA REAL dar-se-á caso a caso, justificando-se a supremacia do critério da especialidade, em vista do hierárquico, a partir do 'mais alto pcp. da Justiça': ''SUUM CUIQUE TRIBUERE'' (O QUE É IGUAL DEVE SER TRATADO COMO IGUAL E O QUE É DIFERENTE, DE MANEIRA DIFERENTE).

    Fora essa hipótese, segundo Bobbio, teoricamente a opção deverá recair no CRITÉRIO HIERÁRQUICO; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial.

                                                                                                    (F. Tartuce, in Manual de Direito Civil, Vol. Único, edição 2015).

    Avante.

  • A respeito das antinomias: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços