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ID
3064921
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 15, da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública, determina que as compras públicas, sempre que possível, deverão:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    CORRIGINDO:

    A) Art. 15. V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    C) Art. 15. III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    D) Art. 15. § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    E) Art. 15. § 3  O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABRITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Das Compras

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:          (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

     

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

     

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; [GABARITO]

     

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

     

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

     

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

    III - validade do registro não superior a um ano.

  • B

  • GABARITO B

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:        

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • ...sempre que possível, deverão...

     

    Esse DEVERÃO pega tanta gente. As bancas gostam de trocar por PODERÃO. 

  • Art. 15. As compras,sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:            (Regulamento)            (Regulamento)              (Regulamento)  (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    balizar-se pelo preço praticado no ambito dos orgãos publicos...

    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.

    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

    § 8o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

  • Gabarito: B

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.  

     




    A)  INCORRETA. Com base no artigo 15, Inciso V, da Lei nº 8.666 de 1993, as compras sempre que possível devem “balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública".

     




    Na alternativa A) foi indicado que as compras devem ser determinadas pelos preços praticados no âmbito das empresas do mercado local, logo, a alternativa está incorreta.

     




    B) CORRETA. De acordo com o artigo 15, Inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, as compras sempre que possível devem ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, objetivando a economicidade.

     




    C) INCORRETA. Com base no artigo 15, Inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993, as compras sempre que possível devem submeter-se às condições de aquisição e de pagamento semelhantes às do setor privado.

     




    D)   INCORRETA. Não deve ser indicada a marca, nos termos do artigo 15, § 7º, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

     




    E) INCORRETA Com base no artigo 15, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990 as compras públicas deverão ser processadas através do sistema de registro de preços. No Inciso citado não menciona o prazo de dois anos indicado na alternativa E), logo, a alternativa está incorreta.

     

    Gabarito do Professor: B)