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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias,
ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso
Nacional, na forma do regimento comum. (EC no 86/2015)
§ 8o Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de
lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.
Letra - A
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A questão está me pedindo qual é vedada. Existem três que são vedadas.
Ou estou louco?
A não é vedado. Crédito Extraordinário não precisa de autorização nem especificar os recursos.
B é vedado.
C é vedado
D é vedado
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A- Abertura de crédito adicional [extraordinário] sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
ERRADO - Crédito extraordinário prescinde de autorização prévia e indicação
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B- Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. [inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º]
ERRADO - Faltou citar os entes dos orçamentos fiscal, investimento e seguridade. Essa citação torna bem mais ampla a vedação.
Ps. Das opções essa é única "marcável"
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C- Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou [especiais] extraordinários com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
ERRADO -Especial e não extraordinário
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D- Transferência [voluntária] constitucional de recursos e concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.
ERRADO - Voluntária e não constitucional.
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Gabarito da banca A
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Gabarito menos errado B
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Questão feita na mais pura má vontade.
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Sigamos!!!
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A abertura de crédito adicional do tipo extraordinário independe de autorização legislativa. O item A nao pode ser o gabarito.
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Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; Alternativa A incorreta.
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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Resposta claramente errada
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Vamos sentar e curtir essa lombra!
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sério não vi ainda uma banca de Universidade Federal que seja boa, .. pelo amor, parece que pegam docentes pra montar as questões.
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Esqueçam que fizeram essa questão. Gabarito absolutamente errado.
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Questão deveria ser anulada. Crédito extraordinário não precisa de aviso nem receitas para sua autorização, ou seja , devido ao seu caráter imprevível é a exceção dos demais créditos que necessitam de prévia autorização. Somente um Decreto executivo, âmbito municipal e/ou estadual , MP no executivo federal. Exemplo, imagine um município tem uma enchente que acaba com a cidade inteira, imprevisto no orçamento, esperar que o legislativo local autorize atravéz de lei para liberar verba. Totalmente incabível, por isso, deve-se ser o rápido possível. O erro do examinador foi que não fez distinção dos créditos adicionais .
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Nem o criador da questão acertou.... tsc tsc tsc
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Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; C
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; A
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º; B
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; D
A menos errada, eu até a consideraria certa, é a B. A piores bancas de concurso são os Institutos e as Universidades Federais. É incrível o grau de arbitrariedade e subjetivismo das questões. Quando vejo uma UF ou IF dá até arrepios. Você que errou essa questão não a leve a sério...
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