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GABARITO: A
Fundamento legal:
I - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios.
CF: Art. 71, VI
III - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Art.
CF: Art. 31, §2°
IV - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
CF: Art. 31, §3°
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II- ERRADA. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.
[, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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Questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no contexto da CF/88. Examinemos alternativa por alternativa:
I – “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios”.
Correta. Com fundamento no art. 71, VI, da CF/88, verbis: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”.
II – “Por força do princípio da simetria, a competência conferida ao Tribunal de Contas da União para realizar exame prévio de validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público é aplicada aos demais Tribunais de Contas”.
Incorreta. Com fundamento na ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009, que a seguir reproduzo, em sua totalidade: “Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”.
III – “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
Correto. Com fundamento no §2º, do art. 31, da CF/88: “§2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
IV – “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Correto. Conforme o §3º, do art. 31, da CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Ante o exposto, estão corretas as alternativas I, III e IV, apenas.
GABARITO: A.
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CF
I - CORRETO. Art. 71, inciso VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
II - INCORRETO. "Controle concentrado de constitucionalidade “O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]”
III - CORRETO. Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
IV - CORRETO. Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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A questão trata sobre a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o primeiro item afirma que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios, estando correta tal afirmação.
Assim, se houver certeza sobre o acerto dela, já seria possível descartar as letras "B", pois ela menciona que o primeiro item seria falso. Logo, restariam as letras "A", "C" e "D", aumentando suas chances de acerto em caso de um eventual "chute".
Vamos à análise dos itens.
O item "I" está correto, pois de acordo com o artigo 71, VI, da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, por meio de convênios, aos Municípios.
O item "II" está incorreto, pois contraria o entendimento do STF:
"Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]"
O item "III" está correto, pois de acordo com o artigo 31, §2º, da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O item "IV" está correto, pois de acordo com o artigo 31, §3º, XX da Constituição Federal, as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Os itens I, III e IV estão corretos.
Gabarito da questão: letra "A".