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CF
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; ( I correta)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (II incorreta)
III - participação da comunidade. (III correta)
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (IV incorreta)
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Quanto à Ordem Social, a respeito da Saúde:
I - CORRETA. Uma das diretrizes do SUS é a descentralização, com direção única em todas as esferas do governo:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes (...).
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II - INCORRETA. O atendimento integral deve ter prioridade para as atividades preventivas:
Art. 198, II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
III - CORRETA. A participação da comunidade é uma das diretrizes do SUS:
Art. 198, III - participação da comunidade.
IV - INCORRETA. Podem ser incluídas outras fontes no financiamento do SUS.
Somente as alternativas I e III estão corretas.
Gabarito do professor: letra C
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GABARITO: C
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - CERTO: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - ERRADO: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - CERTO: III - participação da comunidade.
IV - ERRADO: § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.