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ID
3065314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em uma intervenção de urbanização de favelas, com provisão habitacional, a administração municipal resolveu licitar as obras de edificações a partir do projeto executivo e as de urbanização a partir do projeto mais simplificado que for facultado pela legislação aplicável. Isso significa licitar as obras de urbanização a partir de documentos técnicos, devidamente aprovados pela prefeitura, desenvolvidos até o nível de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    SEÇÃO III - DAS OBRAS E SERVIÇOS

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso. 

    Obs.: O projeto básico é sempre exigido para obras e serviços, mas não constitui exigência para as compras.

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Prof. Herbert Almeida. Estratégia Concursos.

  • LEI 8.666/1993 - LICITAÇÕES CONTRATOS

    Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7° As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.