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ID
3065335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n° 11.107/05, quanto aos agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio e a retirada do ente da Federação do consórcio público, estabelece que os agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 

     

    Lei dos Consórcios Públicos

     

    Art. 10. (VETADO)

    PARTE I da questão - Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    PARTE II da questão  - Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    PARTE III da questão - § 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.

    Pela leitura dos dispositivos corretos já se identifica os erros das demais alternativas...

     

  • Pessoal, alguém consegue me ajudar com uma dúvida?

    Na afirmação:

     "Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações ..."

    Esses agentes públicos não são os entes federativos que se associam ao consórcio, correto?

    São os funcionários/empregados do consórcio, estou certo nessa interpretação?

    Desde já agradeço.

  • Faço da dúvida do Vini Go a minha.

    Agradeço a quem ajudar a responder.

  • Vini Go e Concurseiro Goiano, quando a lei usa o termo "agentes públicos", está se referindo às pessoas físicas no exercício daquela função pública. Quando for se referir à pessoa jurídica de direito público, geralmente usará o termo "ente" (direta) ou "entidade" (indireta)

  • Lei 11.107/05, Art. 10. (VETADO), Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão PESSOALMENTE pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

    Lei 11.107/05, Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    §1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.

    §2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão SOLIDARIAMENTE pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

    Decreto 6.017/2007, Art. 9º Os entes da Federação consorciados respondem SUBSIDIARIAMENTE pelas obrigações do consórcio público.

    Parágrafo único. Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Obrigado Eduardo!

  • Eduardo Marquezini obrigado meu amigo!

  • Art. 11 A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    § 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação

  • Art. 11 A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

    § 1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos.
    • Consórcios Públicos:
    Segundo Meirelles (2016), o "contrato de consórcio público é o ajuste que entes federados celebram, precedido de protocolo de intenções e aprovação legislativa, no qual delegam a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesses comuns, de conformidade com as normas legais, as cláusulas do protocolo e as do próprio contrato, inclusive as cláusulas que definem sua própria personalidade jurídica, como associação pública de direito público ou como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos". 
    A) ERRADO, uma vez que os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio, MAS responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos, nos termos do art.10, parágrafo único, da Lei nº 11.107 de 2005. O restante da frase está correto, de acordo art.11, §1º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    B) CERTO, com base no parágrafo único do art.10 e no §1º do art. 11, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    Art. 10 (VETADO)
    Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. 
    Art. 11 A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.
    §1º Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação. 
    C) ERRADO, tendo em vista que os agentes públicos na gestão do consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, MAS responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. A retirada do ente da Federação do consórcio público DEPENDERÁ de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei, com base no art. 10, parágrafo único e art.11, da Lei nº 11.107 de 2005. Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira SOMENTE serão revertidos ou retrocedidos, no caso de EXPRESSA previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação. 
    D) ERRADO, uma vez que os agentes públicos na gestão do consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, MAS responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei, com base no art.10, parágrafo único e art. 11, da Lei nº 11.107 de 2005. O restante da frase está correto, com base no art. 11, §2º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    E) ERRADO, já que a retirada do ente da Federação do consórcio público DEPENDERÁ de ato formal de seu representante na assembleia geral. A retirada ou extinção do consórcio NÃO prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção DEPENDERÁ do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. 
    Referências:

    Lei nº 11.107 de 2005. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: MALHEIROS, 2016.

    Gabarito: B 
  • Misericórdia, lendo a alternativa B já tinha esquecido o que tava na A

  • "Sempre responderão" elimina A, C e D.

    "Poderá prejudicar" elimina E.

    Sobra B.

  • Letra B. Art. 11 da Lei de Consórcios Públicos

  • GAB B-     Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

         Art. 11. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada por lei.

           § 1 Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação.