SóProvas


ID
3065344
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta condição(ões) constitucional(is) indispensável(is) à aquisição de estabilidade em cargo público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    [...]

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.   [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  [GABARITO]             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • 3 anos de estágio probatório e avaliação favorável.

  • Complementando: o estágio probatório terá a duração de 3 anos (36 meses) e a confirmação no cargo como estável dependerá de parecer de comissão especial instituída para essa finalidade. 

     

    O ato de publicação oficial da estabilidade do servidor pode demorar e, por isso, já reconheceu o STF, devido à morosidade administrativa na publicação, a estabilidade de servidor que foi aprovado em estágio probatório e dependia da prerrogativa da estabilidade para realizar ato de interesse particular (se consultar na web encontra, estou sem o número do julgado no momento). 

  • GABARITO: B

    A estabilidade é o direito de permanência no serviço público, destinado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo. As regras da estabilidade estão previstas no artigo 41 da CF.

    Ademais, o STF possui entendimento firmado no sentido de que o art. 41 é autoaplicável, vinculando o prazo de estabilidade ao período de estágio probatório. Por conseguinte, automaticamente o prazo do estágio probatório foi dilatado para 36 meses.

    Atente-se para não confundir estágio probatório com estabilidade. O estágio probatório é um período de testes do servidor no cargo, ou seja, destina-se a avaliar a aptidão do servidor para o cargo; já a estabilidade é adquirida no serviço público.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • sempre cai: não é 3 anos da posse, mas sim 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO

  • quero saber onde tá o erro da A. onde tem dizendo que depende da manifestação de vontade do servidor??
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.

    • Agentes Públicos:

    Conforme Knoplock (2016), "a criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e autárquica federal só poderá ser feita por lei de iniciativa privada do Presidente da República, conforme dispõe o art.61, §1º, I e II, a, da Constituição Federal". 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 
    §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:

    • STF: (RE 1230446 / PB - PARAÍBA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator Min. Luiz Fux, Julgamento: 26/09/2019) 

    "A estabilidade no serviço público, após decorridos 3 anos de efetivo exercício, tem como condição obrigatória para sua aquisição 'a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade', nos termos do artigo 41, §4º, da Constituição da República.
    'Art.41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    §4º Como condição para aquisição da estabilidade é obrigatória a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade". 
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    A) ERRADO, com base no art. 41,  §4º da CF/88.

    B) CERTO, segundo Meirelles (2016), a "estabilidade é a garantia constitucional de permanência no serviço público outorgada ao servidor que, nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, tenha transposto o estágio probatório de três anos, após ser submetido a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade" (art.41, CF) e Jurisprudência do STF (RE 1230446). 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 41, §4º, da CF/88.

    D) ERRADO, nos termos do art. 41, §4º, da CF/88.

    E) ERRADO, com base no art. 41, §4º, da CF/88. 

    Referências:

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: MÉTODO, 2016. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    STF. Jurisprudência. 

    Gabarito: B 
  • Alex Mateus, a alternativa ''A'' está errada, pois a ESTABILIDADE não se configura no cargo, e sim no SERVIÇO PÚBLICO.

  • Alex Mateus, eu estava com a mesma dúvida que vc e até redigi uma resposta ao Adriano César. Mas ao reler a questão é que fui compreender o que ela realmente disse. Vejamos:

    "Decurso de três anos de efetivo exercício e manifestação favorável à confirmação do servidor, emitida por comissão instituída para realizar avaliação especial de desempenho." ---------> Note que a manifestação não é do servidor, mas sim da comissão ("emitida por comissão") que avaliará seu desempenho. 

  • O gabarito está errado.

    Ocorre que a doutrina e a jurisprudência vêm-se firmando no sentido de que a avaliação poder ser tácita ou expressa. Isso porque, passados os três anos de exercício, se a avaliação não foi realizada pelo poder público, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado. Ou seja, se transcorrido o prazo legal e a administração pública não se manifestar, a aquisição da estabilidade independe de manifestação favorável à confirmação do servidor. Neste sentido, o STJ já se manifestou no RMS 24.602 / MG

  • A ESTABILIDADE é garantia de permanência no serviço reconhecida ao Servidor ESTATUTÁRIO ocupante de cargo público de provimento EFETIVO.

    Os requisitos para a estabilidade são: 3 anos de efetivo exercício na função + aprovação em avaliação especial de desempenho.

    A realização da avaliação especial de desempenho é um ônus para a Adm. Pública, e sua omissão não pode prejudicar o Servidor; desse modo, deve ser reconhecida a estabilidade ao Servidor Estatutário que exerceu suas funções pelo período de 3 anos e que não foi submetido à avaliação especial ao final (MS 24543/DF).

    No caso de omissão da Adm., portanto, a Estabilidade é tacitamente garantida ao Servidor que ocupa cargo efetivo e que cumpriu o requisito temporal.

  • avaliação ESpecial = EStabilidade

    avaliação PERiodica = PERda do cargo

  • amigo, como pode o princípio que foi foi criado por Claus Roxin, por questões principalmente de politica criminal, esta inserido no CPM ? poderia por gentileza explicar melhor sua colocação? pela atenção, obrigado.

  • Pois não Eduardo, eu acho que posso te dar alguns exemplos, sobre a colocação do nosso amigo Maikon de Melo.

    Nas hipóteses elencadas nos artigos da lei penal militar, preenchido os requisitos legais, quais sejam a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa sobre a qual recai a infração (artigo 240, §1º, CPM), para constatação do princípio em análise, o fato passa a ser atípico materialmente e se torna uma sanção administrativa, ou seja, uma infração disciplinar, com punição no âmbito interno a instituição militar (grifo nosso). Os crimes a seguir estão expressamente positivados em lei castrense, conforme elucida Fábio Amaral (2012) demonstram a aplicação direta do princípio bagatelar próprio em sua essência:

    a)       Furto atenuado (artigo 240, §1º e §2º);

    b)       Apropriação indébita (artigo 250);

    c)       Estelionato e outros tipos de fraude (previstos nos artigos 251 e 252);

    d)       Receptação simples (artigo 254);

    e)       Perdão judicial no caso de receptação culposa (artigo 255, § único);

    f)        Dano atenuado (artigo 260);

    g)       Emissão de cheque sem fundos (artigo 313);

    h)       E por fim, não menos importante, um crime que traz muita divergência na seara castrense, a lesão corporal (artigo 209, caput), conta com seu §6º, do artigo 209 que prevê expressamente “no caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar”. (grifo nosso)

    Concordo plenamente com a colocação feita pelo colega, e também penso que a banca derrapou.