SóProvas


ID
3065347
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do recurso administrativo tratado na Lei Federal n° 9.784/99, que regula o processo administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA E

    Lei 9784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    _________________________________________

    Erro das demais...

    A- errada

    Art 56 -  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    B - errada

    Art 56 - § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    C - errada

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    D - errada

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • COMPLEMENTANDO...

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - OS TITULARES DE DIREITOS E INTERESSES QUE FOREM PARTE NO PROCESSO;

    II- AQUELES CUJOS DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO RECORRIDA;

    III- AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, NO TOCANTE A DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS;

    IV- OS CIDADÃOS OU ASSOCIAÇÕES, QUANTO A DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS.

    SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, É DE DEZ DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA (ART. 59).

  • Meus comentários:

    Errada: A) O recurso será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.

    Segundo o artigo 56 - § 1  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Se não for interposto perante a pessoa certa ele corre risco de não ser legitimado, nesse sentido.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    (...)

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    Errada: B) A interposição de recurso administrativo, em regra, depende de caução.

    Principio da Gratuidade: (Art.2. Lei do Processo Administrativo. XI) Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Errada C) O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Errada: D) Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Um exemplo seria a Lei de licitações o art. 109.

    Certa: E) Tem legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    Art. 58. II- AQUELES CUJOS DIREITOS OU INTERESSES FOREM INDIRETAMENTE AFETADOS PELA DECISÃO RECORRIDA

    --- Resumido, um Terceiro Interessado na causa.

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; ... IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A) À autoridade que proferiu.

    B) Interposição não depende de caução.

    C) Três instâncias. BIZU: TRamitará por TRês instâncias.

    D) Recurso não tem efeito suspensivo.

    E) Gabarito.

  • GABA e)

    Quanto a letra a)

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico (qualquer autoridade de menor grau) para decidir.

  • Marquei a letra (A), confundi com a lei 8.112, vejam:

    8.112, art. 7, §1: O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    9.784, art. 56 §1: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Fiquem expertos!!! rsrs

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Complementando a letra "B":

    "A interposição de recurso administrativo, em regra, depende de caução." ERRADO

    Súmula Vinculante n° 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Isto porque, a interposição de recurso administrativo está diretamente ligada ao direito de petição, previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88, direito este garantido de forma GRATUITA aos indivíduos.

    "XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder;

    (...)"

    Vide, ainda, a redação do art. 56, § 2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. (...)

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

  • GAB. E

    Resumo de Recurso e Revisão

    RECURSO                            

     - Dirigido à autoridade que proferiu a decisão;                            

     - independe de caução;

     - máx. três instâncias                     

     - não tem efeito suspensivo;               

     - por razões de legalidade e de mérito;       

     - prazo para interposição de recurso: 10 dias;

     - decisão do recurso: 30 dias, prorrogável por igual período;

    - intimação dos interessados: 5 dias úteis;

     - é possível agravamento da situação inicial.

    REVISÃO

     - ocorre quando há fatos novos ou inadequação de sanção aplicada;

    - é possível a qualquer tempo;

    - a pedido ou de ofício;

     - não é permitido o agravamento da sanção aplicada.

  • E

  • -Certa autoridade proferiu decisão Hoje.

    -Logo, diante da decisão, o interessado tem até 10 dez dias para interposição de recurso administrativo.

    -Recebido o recurso, a autoridade, no prazo de 05 dias, poderá reconsiderar a sua decisão.

    -Caso a autoridade não reconsidere sua decisão, no prazo de 05 dias, esta deverá encaminhar para a autoridade superior.

  • Recurso administrativo

    SV 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    É dirigido a autoridade que decidiu.

    Se não reconsiderar em 5 dias – Encaminha autoridade superior;

    (Na 8112 a reconsideração é dirigida para a mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.)

    Não cabe exigência de caução.

    Recurso tramitará máximo 3 instâncias, salvo diverso em lei.

    Prazo interposição: 10 dias, salvo disposição em lei.

    Prazo decisão: 30 dias – Cabe prorrogação igual período.

    Regra só efeito devolutivo.

    OBS: Cabe efeito suspensivo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    Concedido pela autoridade recorrida/superior de ofício/a pedido.

    Interposto o recurso. Intimação dos demais interessados para em 5 dias úteis, apresentar alegações.

    Hipóteses de não reconhecimento do recurso:

    1. Interposto fora do prazo;

    2. Interposto perante órgão incompetente. Será indicada autoridade competente e devolvido o prazo;

    3. Quem não seja legitimado;

    4. Após exaurida esfera administrativa.

    Reforma para pior: reformatio in pejus;

    1. Na decisão do recurso – cabe. Basta cientificar recorrente para formular alegações;

    2. No pedido revisão? Não.

    Contagem do prazo. Exclusão do início/inclusão do vencimento.

    Final prazo caiu em dia sem expediente ou encerrado antes da hora normal – prorrogado 1º dia útil seguinte;

  • Lei 9.784/99 - Regula Processo Administrativo

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    (A) O recurso será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão.

    - resposta correta: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (B) A interposição de recurso administrativo, em regra, depende de caução.

    - resposta correta: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    (C) O recurso administrativo tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas.

    - resposta correta: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo

    disposição legal diversa.

    (D) Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo.

    - resposta correta: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    (E)GABARITO Têm legitimidade para interpor recurso administrativo aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

    - resposta: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • GABARITO: LETRA E

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo administrativo:

    Conforme indicado por Mello (2016), "o procedimento administrativo ou o processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo". 
    • Princípios informadores do processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), a Lei nº 9.784 de 1999 indica os "critérios" ou princípios informadores do processo administrativa. 
    - Legalidade;
    - Finalidade;
    - Impessoalidade;
    - Moralidade;
    - Publicidade;
    - Razoabilidade ou proporcionalidade;
    - Obrigatória motivação;
    - Segurança jurídica;
    - Informalismo;
    - Gratuidade;
    - Oficialidade ou impulso oficial;
    - Contraditório e ampla defesa.

    A) ERRADO, com base no artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. §1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento". 
    B) ERRADO, pois independe de caução, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999."Art.56 Das decisões administrativas, cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução". 
    C) ERRADO, já que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias, de acordo com o artigo 57, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa". 
    D) ERRADO, uma vez que o recurso não tem efeito suspensivo, nos termos do artigo 61, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 61 Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo".
    E) CERTO, com base no artigo 58, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos". 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016

    Gabarito: E
  • A alternativa "A" foi mal redigida: "O recurso será dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão."

    Deveria estar escrita, para ser considerada incorreta: O recurso será dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão.

    Da forma como escrita, me fez entender que estava se tratando da autoridade que proferiu a decisão, autoridade superior ao servidor.

  • Para quem vai o recurso?

    lei 9.784 - para autoridade que proferiu a decisão

    lei 8.112 - para autoridade superior da que proferiu a decisão

  • alternativa A foi mal redigida, deveria ter sido anulada a questão.

  • Questão mal formulada !

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    b) ERRADO: Art. 56, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    c) ERRADO: Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    d) ERRADO: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    e) CERTO: Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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