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ID
3065383
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes situações:


I. Bartolomeu, vereador do Município de Ribeirão Preto, está no interior da Câmara Municipal de sua circunscrição discutindo um projeto de lei e, após ser provocado por Ramiro, também vereador, o chama de “incompetente e ladrão”;

II. Raimunda, vereadora do Município de São Paulo, está no Município de São José dos Campos a serviço da Câmara Legislativa e, em discurso acalorado na Câmara deste Município (São José), exacerba-se e afirma que todos os parlamentares da localidade são corruptos.


A partir dos casos mencionados e considerando o tema das imunidades parlamentares conferidas aos Vereadores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Vamos a alguns dados da questão para melhor elucidação.

    I - Bartolomeu que é vereador do Município de Ribeirão preto, chamou Ramiro de "incompetente e ladrão. No entanto, o vereador estava no interior da Câmara Municipal de Ribeirão preto discutindo um projeto de lei. Logo, Bartolomeu está amparado pela imunidade material.

    II - Raimunda que é vereadora do Município de São Paulo, afirmou na Camará de São José que todos os parlamentares da localidade são corruptos. Desse modo, a vereadora não esta amparada pela imunidade material dos vereadores, uma vez que está fora de seu Município.

    Isso porque, de acordo com o STF no RE 600063 é garantido imunidade de vereador no exercício do mandato, desde que nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.

  • GABARITO: E

    Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores (STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015).

    Durante os debates, o Min. Celso de Mello afirmou que eventual abuso por parte do Parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, que poderão até mesmo cassá-lo por quebra de decoro. O que não se pode é processar civil ou criminalmente o Vereador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    Ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade

    Ex.: Vereador que, no clamor de uma discussão, dirigiu expressões grosseiras contra policial militar. O STF entendeu que as supostas ofensas foram proferidas em contexto que não guardava nenhuma relação com o mandato parlamentar, durante discussão entre duas pessoas que se encontravam em local totalmente alheio à vereança. Logo, não se aplica a imunidade material (STF. Plenário. Inq. 3215, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 04/04/2013).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Raimunda me representa!!!

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     


    Dos Municípios

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;   [GABARITO]                (Renumerado do inciso VI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;               (Renumerado do inciso VII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;              (Renumerado do inciso VIII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;             (Renumerado do inciso IX, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal; (                  Renumerado do inciso X, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;               (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

     

    XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único. (Renumerado do inciso XII, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)

  • INF. 775 STF: IMUNIDADE MATERIAL DOS VEREADORES

    Nos Limites da circunscriçao do Município e havendo pertinencia com o exercício do mandato, garante-se a IMUNIDADE prevista no art. 29, VIII da CF aos Vereadores.

    ( Repercussao Geral)

  • GAB. E

    Existem dois tipos de imunidades: a imunidade material e a formal. A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    A imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • Penso que é muito subjetivo afirmar que chamar outro parlamentar de "incompetente e ladrão" faz parte do exercício do mandato.

  • Pra mim, a banca pode muito bem ter decidido arbitrariamente pela alternativa D ou E. Afinal, chamar de ladrão tem a ver com o mandato?

  • A imunidade material dos vereadores se limita a sua circunscrição.

  • "Raimunda, vereadora do Município de São Paulo, está no Município de São José dos Campos a serviço da Câmara Legislativa."

    Estando a deputada a serviço da Camara Legislativa, a mesma encontrava-se na pertinencia com o exercício do mandato, porém fora dos limites da circunscrição de seu Município.

    Então não goza da imunidade material dos vereadores de acordo com o ,INF. 775 STF

  • Só no BRAZZZZZIIIIILLLLL que chamar outro de ladrao e corrupto é ter pertinência com o seu mandato. Por favor!
  • Só uma observação: Deputado Estadual possui a mesma prerrogativa de Deputado Federal - não há limitação territorial, ou seja, a imunidade material não necessita de respeitar a circunscrição do Estado

  • Questão nula. Bolsonaro disse que não estupraria a Maria do Rosário. Foi condenado. Da mesma forma, chamar alguém de ladrão durante a votação do projeto de lei não tem relação com o mandato, além de ser clara quebra de decoro constitucionalmente prevista, fato que pode motivar a cassação.

    A banca considerou errada porque o fato ocorreu durante a votação de projeto de lei.

  • Art 29 VII CF

  • GABARITO: E

    Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.

  • Quando a ofensa é irrogada em plenário está protegida pela imunidade, existe uma presunção de relação com o mandato, por isso o erro da alternativa D

  • DÚVIDA:

    Caso um vereador, no município em que foi eleito, dê uma entrevista em Live de um programa de outro Estado da Federação. Ele estará garantido pela imunidade material? Há algum julgado neste sentido?

    Obrigado.

  • Imunidade parlamentar material: ofensa irrogada em Plenário, independente de conexão com o mandato, elide a responsabilidade civil por dano moral. Precedente: , 12-8-1992, Pertence, RTJ 177/1375. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-6-2007, 1ª T, DJ de 3-8-2007.] = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-2-2011, 1ª T, DJE de 21-2-2011

    Deputado federal. Crime contra a honra. Nexo de implicação entre as declarações e o exercício do mandato. Imunidade parlamentar material. Alcance. Art. 53, caput, da CF. (...) A verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala. Placita, contudo, modelo de expressão não protocolar, ou mesmo desabrido, em manifestações muitas vezes ácidas, jocosas, mordazes, ou até impiedosas, em que o vernáculo contundente, ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada, embala a exposição do ponto de vista do orador. [, rel. min. Rosa Weber, j. 28-11-2017, 1ª T, DJE de 13-12-2017.]

  • Art.29, VIII, CF: "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."

  • Se a situação de fato narrada acontecesse, seria bastante interessante ver o posicionamento do Supremo. Talvez entendesse por aumentar a interpretação do dispositivo Constitucional, por interpretação extensiva, vez que faz parte do exercício do cargo de vereador discutir projetos de interesse do município, até mesmo em outras localidades.

  • GABARITO LETRA E.

    A Imunidade material do vereador é restrita ao exercício do mandato e na circunscrição do Município, é o que prevê o artigo 29, VIII, da CF.

  • Questão inteligente.

    Imunidade dos vereadores= NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO onde exerce o mandado.

    art. 29, VIII da CF aos Vereadores.

  • OBS: VEREADORES NÃO TÊM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

  • Gabarito: E

    Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) na circunscrição do município (critério territorial).

    Fonte:

  • Gab e!! Imunidade material legislativa:

    Imunidade material:  invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    Senador; deputado federal e estadual \ distrital: todo lugar

    vereador: só circunscrição do Município; 

    Julgamento e prisão de vereador: : igual a de qualquer pessoa \ por juiz comum.