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ID
3065386
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Município X tenha a intenção de se fundir ao Município Y e lhe solicita, na condição de Procurador, parecer a respeito de como efetivar a medida. Nesse caso, a partir do quanto previsto pela Constituição Federal, a fusão deve ser efetivada mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    Art. 18, § 4º da CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • ESTADOS-MEMBROS: 

    2 REQUISITOS: Ser aprovado poela população mediante de plesbicito;

    Ter a aprovação do Congresso por Lei Complementar;

     

    MUNICÍPIOS: 

    3 REQUISITOS: Feito por lei Estadual de acodo com o prazo de Lei Complementar Federal;

    Aprovação, por plesbicito, da população envolvida;

    Estudo de viabilidade; 

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. [GABARITO]

  • Atenção:

    Os municípios PODEM D-I-F-C

    Poderão ser criados

    Desmembrar-se

    Fundir-se

    Incorporar-se

    Vide: Art.18, §4º.

    O estado Pode:

    Incorporar-se

    Subdividir-se

    desmembrar-se

    Novos estados

    Novos territórios federais

    Art.18, §3º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A

    art. 18, PARÁGRAFO 4, DA CF

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, por plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FDSI( FORMAREM ,DESMEMBRAMENTO, SUBDIVIDIR-SE, INCORPORAR-SE)

    POPULAÇÃO - PLEBISCITO

    CONGRESSO - LEI COMPLEMENTAR

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    DCIF( DESMEMBRAMENTO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO)

    LEI ESTADUAL - (dentro do período determinado por) LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    PLEBISCITO- POPULAÇÃO

    APÓS ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

    APRESENTADOS E PUBLICADOS - LEI

  • Tirado da aula do professor Aragonê Fernandes, do Gran Cursos:

    ETAPAS PARA “CRIAÇÃO” DE NOVOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS

    1) Plebiscito com a população envolvida (caso seja rejeitada pelo povo, a proposta não seguirá).

    2) Audiência com as Assembleias Legislativas envolvidas (mesmo em caso de parecer contrário, a tramitação seguirá).

    3) Lei Complementar Federal cria o novo Estado. 

    MUNICÍPIOS

    1) Lei Complementar Federal abre o período autorizando a criação de novos Municípios (LC ainda não existe!).

    2) Estudo de viabilidade municipal.

    3) Plebiscito com a população envolvida

    4) Lei Ordinária Estadual cria o novo Município.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO: A

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • A

  • Art. 18. § 4º, CF