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Gabarito: C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Gás canalizADO -> EstADO
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Aprofundando o tema...
Não confunda o caso narrado na questão com o disposto no art. 20, §1º;
§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Para fins de prova:
Gás canalizado= alvo de exploração direta ou mediante concessão dos estados.
Participação nos resultados de explorações de Petróleo ou Gás natural= Estados, DF, Municípios, Órgãos da adm. direta da união.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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gabarito: letra C
Art. 25, da CF, parágrafo 2:
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
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Em 23/10/19 às 09:16, você respondeu a opção C.
Em 23/10/19 às 09:16, você respondeu a opção D.
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Dica boba mas sempre me ajuda!!!
Gás canalizADO será sempre do EstADO
Ado, ado , ado este gás e do estado
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Questão ambígua, pois para legislar a competência deve ser privativa da união. Como a questão descreve a concessão, a competência é concorrente!
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Gás canalizADO -> EstADO
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Gás canalizADO será sempre do EstADO
Ado, ado , ado este gás e do estado
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C
Art. 25. § 2° Estado explorar diretamente serviços locais e gás canalizado, mediante concessão, vedada edição de MP para regulamentação
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Aqui no Rio de Janeiro existia uma empresa chamada CEG: companhia ESTADUAL de gás
ou seja
É COMPETÊNCIA DO ESTADO.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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GABARITO: C
Gás canalizADO: EstADO
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art. 25 § 2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado., na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.(Poder constituinte decorrente)
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Não confundir:
· Gás canalizado (Estado, art. 25, § 2º)
· Gás natural/petróleo (União, art. 20, § 1º)
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GABARITO: C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.