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ID
3065446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Incumbe à Advocacia Pública, em especial, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa E é a responsabilização por culpa.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • GABARITO: D

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • ABARITO: D

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

     

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. [GABARITO]

     

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Qual é o erro da A?

  • O ERRO DA 'A' SERIA EMPRESAS PUBLICAS, POIS O ART. 182 FALA EM PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO DA ADM DIRETA E INDIRETA, LOGO NÃO ENTRA AI EMPRESAS PUBLICAS, POR SEREM DE DIREITO PRIVADO.

    EU ENTENDI ASSIM...

  • MP, DP, Advocacia Pública - intimação pessoal - remessa, carga ou meio eletrônico.

  • Quanto ao erro da letra B: gozará de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, (errado) inclusive quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    ..gozará de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, (correto) exceto quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Bons estudos!

  • Vale a pena comparar:

    Art. 183, § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 242, § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Vale dizer, a necessidade de carga etc., aplica-se à intimação, não à citação.

    Já vi isso em espelho de segunda fase de PGM.

  • Com relação à letra B, darei alguns exemplos para ficar mais clara a aplicação do dispositivo citado pelos colegas. A despeito de me referir ao MP, a regra a ser aplicada à Fazenda Pública é a mesma, assim como à Defensoria Dública, o que me permite dizer que não está havendo fuga à assertiva em análise. Digo isso para, previamente, precaver-me de comentários feitos pelos colegas mais incautos.

    Pois bem.

    No agravo de instrumento, quando há a necessidade de o Ministério Público ofertar parecer, o prazo fixado pelo CPC é de 15 (quinze) dias, não havendo se falar em prazo em dobro neste caso. Na mesma toada, o prazo para o membro do MP apresentar parecer em Mandado de Segurança é de 10 (dez) dias e em Conflito de Competência 5 (cinco) dias, sendo esses prazos previamente fixados por Lei, razão pela qual, como já exposto, não há que se falar em prazo em dobro. Bons estudos!

  • LETRA A - ficará a seu cargo a postulação judicial dos entes políticos, e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas.

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    LETRA B - gozará de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, inclusive quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art. 183.

    (...)

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    LETRA C - será intimada por remessa ou via diário da justiça eletrônico para manifestar-se nos autos do processo, quando estes forem físicos.

    Art. 183. A

    (...)

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    LETRA D - a sua intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    CORRETA

    Art. 183. A

    (...)

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    LETRA E - os seus membros serão civil e regressivamente responsáveis quando agirem com culpa grave, com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • O erro da alternativa A, na minha opinião, não é somente "empresa pública", como exposto nos comentários. É necessário lembrar que nem todas as fundações são de direito público, existindo aquelas de direito privado dentro da administração indireta.

    Logo, o erro da alternativa A -

    "ficará a seu cargo a postulação judicial dos entes políticos, e suas respectivas autarquias, fundaçõesempresas públicas".

  • Isso mesmo, Valéria. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora façam parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado e o art.182, CPC diz "pessoas jurídicas de direito público que integrem a administração pública direta e indireta".

  • advocacia pública

    1- defende e promove os interesses da U/ E/ DF/ M; das pessoas jurídicas de direito publico da adm. direta e indireta.

    2- prazo em dobro para todas as suas manifestações, contados de sua intimação pessoal, que pode ser por carga, remessa ou meio eletrônico.

    3- será civil e regressivamente responsável se agir com DOLO ou fraude, no exercício da função.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 183, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O erro da alternativa A está na parte "respectivas autarquias, fundações e empresas públicas" por dois motivos.

    Fundamento 1: as autarquias e fundações serão representadas por quem a lei do ente federado designar, conforme art. 75, IV, CPC/2015, logo não se pode afirmar que caberá aos procuradores estaduais ou municipais.

    Fundamento 2: o art. 182 do CPC diz que incumbe à Advocacia Pública na forma da lei, defender e promover os interesses (...) das pessoas jurídicas de direito público, empresa pública apesar de integrar a adm indireta é pessoa jurídica de direito privado, assim não é papel da procuradoria a defesa dessas entidades.

    Espero ter ajudado!

  • A Advocacia Pública representa judicialmente apenas entes da administração direta ou indireta que possuam personalidade jurídica de direito público. Excluem-se, assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

    b) ERRADO: Art. 183. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    c) ERRADO: Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    d) CERTO: Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    e) ERRADO: Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Gabarito: D

    Ex vi art. 183, CPC, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, a qual far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art.183, § 1°, CPC).

    Atenção!!!

    Salienta-se que não se aplica o benefício da dobra de prazo quando a lei estabelecer, expressamente, prazo próprio para o ente público.

     

  • Incumbe à Advocacia Pública, em especial, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, sendo certo que a sua intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • tirei minha base para responder no artigo 270, rsrs

    escrevente TJSP